GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.163, de 25 de junho de 2008

Dispõe sobre extinção das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Carcereiro e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore", com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 51.596, de 23 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado, e na conformidade do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso X do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:

a) 5 (cinco) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma ) a cada uma das Cadeias Públicas de Guarujá, Itanhaém, Praia Grande e Santos, totalizando 4 (quatro);

b) 55 (cinqüenta e cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista, Guarujá, Iguape, Itariri, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe e Sete Barras, totalizando 15 (quinze);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º de Barra do Turvo, 1º de Cubatão, 1º de Jacupiranga, 2º e 3º de Praia Grande, 5º e 7º de Santos, 1º e 2º de São Vicente, totalizando 9 (nove);

4 - 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Santos;

5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos;

7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente, totalizando 4 (quatro);

8. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de Guarujá, Itanhaém, Praia Grande e Santos, totalizando 20 (vinte);". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.423, de 2 de outubro de 2012 Legislação do Estado

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva extinção da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2008

JOSÉ SERRA


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 53.163, de 25 de junho de 2008

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

DEINTER 6 - SANTOS

Unidade ExtintaFunção ExtintaQuantidadeDecreto que Identificou a Função Extinta
Cadeia Pública de São VicenteChefe de Equipe1nº 49.927, de 26 de agosto de 2005
Cadeia Pública de São VicenteEncarregado de Equipe5nº 49.927, de 26 de agosto de 2005

Publicado em: 26/06/2008
Atualizado em: 29/10/2012 11:23

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