GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.002, de 26 de julho de 2006

Altera o Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005, que reorganiza a Casa Civil e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso IV do artigo 9º:

    "IV - Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, com:

    a) Núcleo de Monitoria;

    b) Núcleo de Manutenção;

    c) Núcleo Administrativo;"; (NR)

    II - do artigo 23:

    a) a alínea "c" do inciso III:

    "c) Centro de Suporte em Informática, Centro de Manutenção e Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, do Departamento de Infra-Estrutura;"; (NR)

    b) a alínea "c" do inciso IV:

    "c) Centro de Aprovisionamento, do Departamento de Infra-Estrutura;"; (NR)

    c) a alínea "j" do inciso V:

    "j) Núcleo de Monitoria, Núcleo de Manutenção e Núcleo Administrativo, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;"; (NR)

    III - o inciso I do artigo 51:

    "I - por meio do Núcleo de Monitoria, prestar serviços de monitoramento às pessoas em visitação pública ao Palácio Boa Vista;". (NR).

    Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:

    I - ao artigo 51, os incisos IV e V:

    "IV - em relação ao acervo artístico-cultural do Palácio Boa Vista, em integração e cooperação com o Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, observadas as normas e os procedimentos pertinentes:

    a) promover o desenvolvimento dos trabalhos que se fizerem necessários à preservação e ao controle do acervo, mantendo permanentemente informado o Grupo a que se refere o "caput" deste inciso;

    b) prestar orientação técnica ao pessoal diretamente participante dos serviços de atendimento à visitação pública ao Palácio, produzindo relatórios periódicos a respeito, inclusive com dados estatísticos;

    V - gerenciar:

    a) a hospedagem oficial;

    b) a infra-estrutura de redes elétrica e hidráulica do Palácio Boa Vista;";

    II - ao artigo 69, o inciso VI:

    "VI - acompanhar as atividades do auxílio-alimentação.".

    Artigo 3º - Ficam extintos, no Quadro da Casa Civil, os seguintes cargos vagos:

    I - 2 (dois) de Chefe de Seção;

    II - 1 (um) de Encarregado de Setor.

    Parágrafo único - O Departamento de Recursos Humanos providenciará a publicação, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 31 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 27/07/2006
Atualizado em: 02/08/2006 15:10

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