GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.212, de 30 de abril de 2019

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 63.764, de 22 de outubro de 2018


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Programa instituído pelo Decreto nº 63.764, de 22 de outubro de 2018 Legislação do Estado, passa a denominar-se Programa Rotas Rurais.

Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 63.764, de 22 de outubro de 2018, o artigo 3º-A, com a seguinte redação:

Artigo 3º-A O detalhamento técnico e operacional do Programa Rotas Rurais será estabelecido por meio de resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento..

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2019

JOÃO DORIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.183, de 17 de setembro de 2020 Legislação do Estado


Publicado em: 01/05/2019
Atualizado em: 18/09/2020 10:28

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