GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.019, de 27 de dezembro de 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 63.813, de 14 de novembro de 2018 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2° do Decreto n° 57.984, de 18 de abril de 2012 Legislação do Estado, o inciso XI com a seguinte redação:

XI - Unidade de Gestão Local UGL, do Programa de Saneamento dos Mananciais do Alto Tietê Programas Mananciais;.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.166, de 3 de abril de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 28/12/2018
Atualizado em: 05/06/2019 15:27

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