GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.662, de 30 de junho de 2017 |
Acrescenta dispositivo que especifica, ao artigo 1º do Decreto nº 61.960, de 11 de maio de 2016, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de áreas e de instituição de servidão administrativa de faixas de passagem dos dutos de gás natural pela Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S.A., e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 61.960, de 11 de maio de 2016 “XXXI– planta cadastral 07F-DE-CAD-811-GBD-034, área que consta pertencer a Jorge Luiz Izar (matrícula nº 2.756), situada no Município de Macatuba, tendo suas linhas de divisa iniciando no vértice 1 distante de 24,61m do ponto BXW-O-1117 da matrícula nº 2.756 e confrontando com Jorge Luiz Izar (matricula nº 2.756) e Estrada Municipal Lauro Perazolli, de coordenadas E=744.180.7308 e N=7.509.443,7241; deste vértice segue em linha reta com o azimute de 294°26’23” e na distância de 28,22m até o vértice 2 confrontando com Estrada Municipal Lauro Perazolli; deste vértice deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 93°09’11” e na distância de 27,18m até o vértice 3 confrontando com Jorge Luiz Izar (matrícula nº 2.756); deste vértice deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 97°38’57” e na distância de 30,42m até o vértice 4 confrontando Jorge Luiz Izar (matrícula nº 2.756); deste vértice deflete a direita e segue em linha reta com o azimute de 101°24’26” e na distância de 60,88m até o vértice 5 confrontando com Jorge Luiz Izar (matricula nº 2.756); deste vértice deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 245°32’57” e na distância de 16,95m até o vértice 6 e distância de 3,23m do ponto BXW-P-0246 da matrícula nº 2.756 e confrontando com AES TIETE S.A. (matricula nº 9.932); deste vértice deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute de 281°19’22” e na distância de 46,81m até o vértice 7 confrontando com Jorge Luiz Izar (matrícula nº 2.756); deste vértice deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 277°38’57” e na distância de 30,10m até o vértice 1 confrontando com Jorge Luiz Izar (matrícula nº 2.756), encerrando uma área de 972,94m2 (novecentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 01/07/2017 |
Atualizado em: 03/07/2017 15:24 |
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