GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.662, de 30 de junho de 2017

Acrescenta dispositivo que especifica, ao artigo 1º do Decreto nº 61.960, de 11 de maio de 2016, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de áreas e de instituição de servidão administrativa de faixas de passagem dos dutos de gás natural pela Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S.A., e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 61.960, de 11 de maio de 2016 Legislação do Estado, o inciso XXXI, com a seguinte redação:

“XXXI– planta cadastral 07F-DE-CAD-811-GBD-034, área que consta pertencer a Jorge Luiz Izar (matrícula nº 2.756), situada no Município de Macatuba, tendo suas linhas de divisa iniciando no vértice 1 distante de 24,61m do ponto BXW-O-1117 da matrícula nº 2.756 e confrontando com Jorge Luiz Izar (matricula nº 2.756) e Estrada Municipal Lauro Perazolli, de coordenadas E=744.180.7308 e N=7.509.443,7241; deste vértice segue em linha reta com o azimute de 294°26’23” e na distância de 28,22m até o vértice 2 confrontando com Estrada Municipal Lauro Perazolli; deste vértice deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 93°09’11” e na distância de 27,18m até o vértice 3 confrontando com Jorge Luiz Izar (matrícula nº 2.756); deste vértice deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 97°38’57” e na distância de 30,42m até o vértice 4 confrontando Jorge Luiz Izar (matrícula nº 2.756); deste vértice deflete a direita e segue em linha reta com o azimute de 101°24’26” e na distância de 60,88m até o vértice 5 confrontando com Jorge Luiz Izar (matricula nº 2.756); deste vértice deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 245°32’57” e na distância de 16,95m até o vértice 6 e distância de 3,23m do ponto BXW-P-0246 da matrícula nº 2.756 e confrontando com AES TIETE S.A. (matricula nº 9.932); deste vértice deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute de 281°19’22” e na distância de 46,81m até o vértice 7 confrontando com Jorge Luiz Izar (matrícula nº 2.756); deste vértice deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 277°38’57” e na distância de 30,10m até o vértice 1 confrontando com Jorge Luiz Izar (matrícula nº 2.756), encerrando uma área de 972,94m2 (novecentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 01/07/2017
Atualizado em: 03/07/2017 15:24

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