GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.741, de 3 de maio de 2002

Altera dispositivos que especifica nos decretos que dispõem sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nºs. 46.674 Decretos ATG e 46.675, de 9 de abril de 2002, Decretos ATG


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 43.901 de 23 de março de 1999, alterado pelo Decreto nº 44.606, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária-CAT:

    I - Coordenadoria da Administração Tributária-Gabinete;

    II - Tribunal de Impostos e Taxas-TIT;

    III - Diretoria Executiva da Administração Tributária-DEAT;

    IV - Consultoria Tributária;

    V - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;

    VI - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;

    VII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;

    VIII - Delegacia Regional Tributária de Santos-DRT-2;

    IX - Delegacia Regional Tributária de Taubaté-DRT-3;

    X - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba-DRT-4;

    XI - Delegacia Regional Tributária de Campinas-DRT-5;

    XII - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto-DRT-6;

    XIII- Delegacia Regional Tributária de Bauru-DRT-7;

    XIV - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto-DRT-8;

    XV - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba-DRT-9;

    XVI - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente-DRT-10;

    XVII - Diretoria de Informações-DI;

    XVIII- Diretoria de Arrecadação - DA;

    XIX - Delegacia Regional Tributária de Marília-DRT-11;

    XX - Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo-DRT-12;

    XXI - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos-DRT-13;

    XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco-DRT-14;

    XXIII - Delegacia Regional Tributária de Araraquara-DRT-15;

    XXIV - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí-DRT-16;

    XXV - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;

    XXVI - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;

    XXVII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;

    XXVIII - Diretoria da Representação Fiscal;

    XXIX - Representação Fiscal Regional 1 - RFR-1, em São Paulo;

    XXX - Representação Fiscal Regional 2 - RFR-2, em Campinas;

    XXXI - Representação Fiscal Regional 3 - RFR-3, em Bauru.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2002, ficando revogados o artigo 3º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999 e o artigo 2º do Decreto nº 44.606, de 30 de dezembro de 1999.

    Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.502, de 18 de fevereiro de 2004 Legislação do Estado


Publicado em: 04/05/2002
Atualizado em: 19/02/2004 11:36

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