Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 43.901 de 23 de março de 1999, alterado pelo Decreto nº 44.606, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária-CAT:
I - Coordenadoria da Administração Tributária-Gabinete;
II - Tribunal de Impostos e Taxas-TIT;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária-DEAT;
IV - Consultoria Tributária;
V - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
VI - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
VII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
VIII - Delegacia Regional Tributária de Santos-DRT-2;
IX - Delegacia Regional Tributária de Taubaté-DRT-3;
X - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba-DRT-4;
XI - Delegacia Regional Tributária de Campinas-DRT-5;
XII - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto-DRT-6;
XIII- Delegacia Regional Tributária de Bauru-DRT-7;
XIV - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto-DRT-8;
XV - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba-DRT-9;
XVI - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente-DRT-10;
XVII - Diretoria de Informações-DI;
XVIII- Diretoria de Arrecadação - DA;
XIX - Delegacia Regional Tributária de Marília-DRT-11;
XX - Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo-DRT-12;
XXI - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos-DRT-13;
XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco-DRT-14;
XXIII - Delegacia Regional Tributária de Araraquara-DRT-15;
XXIV - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí-DRT-16;
XXV - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;
XXVI - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;
XXVII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;
XXVIII - Diretoria da Representação Fiscal;
XXIX - Representação Fiscal Regional 1 - RFR-1, em São Paulo;
XXX - Representação Fiscal Regional 2 - RFR-2, em Campinas;
XXXI - Representação Fiscal Regional 3 - RFR-3, em Bauru.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2002, ficando revogados o artigo 3º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999 e o artigo 2º do Decreto nº 44.606, de 30 de dezembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 48.502, de 18 de fevereiro de 2004 