GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 53.979, de 28 de janeiro de 2009 |
Cria, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, o Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA e dá providências correlatas |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criado, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, o Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA. Parágrafo único - O Instituto criado por este artigo integra a Rede de Reabilitação "Lucy Montoro", instituída pelo Decreto nº 52.973, de 12 de maio de 2008 Artigo 2º - O Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA tem por finalidades: I - servir aos portadores de deficiência física, sensório-motora, transitória ou definitiva, necessitados de receber atendimento de reabilitação, desenvolvendo seu potencial físico, psicológico, social, profissional e educacional; II - ser um centro de referência em reabilitação e reabilitação profissional, participando do desenvolvimento de políticas públicas para promoção da inclusão social da pessoa portadora de deficiência; III - a formação e o desenvolvimento de recursos humanos nas áreas de medicina física e reabilitação; IV - coordenar, no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, as ações de reabilitação das pessoas com deficiência, no tocante a assistência, ensino e pesquisa; V - integrar o Comitê Gestor da Rede de Reabilitação "Lucy Montoro", por intermédio de 1 (um) representante, que o coordenará. Artigo 3º - Fica acrescentado ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, aprovado pelo Decreto nº 9.720, de 20 de abril de 1977, o Título XII-A , compreendendo os Capítulos I a VI e respectivas Seções e Subseções integradas pelos artigos 588-A a 588-Z.15, com a seguinte redação: "TÍTULO XII-A Do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA CAPÍTULO I Dos Órgãos de Direção Superior Artigo 588-A - São órgãos de direção superior do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA: I - Conselho Diretor; II - Diretoria Executiva. CAPÍTULO II Do Conselho Diretor Artigo 588-B - O Conselho Diretor do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA será composto de 3 (três) membros e 2 (dois) suplentes. Parágrafo único - O Conselho conta com Seção de Expediente. Artigo 588-C - À Seção de Expediente cabe, no âmbito do Conselho Diretor do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA, além do previsto no artigo 588-Z.14 deste regulamento, prestar os serviços de secretaria do Conselho. Artigo 588-D - Aplicam-se, ainda, ao Conselho Diretor do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA as disposições acrescentadas ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.197, de 17 de outubro de 2006 CAPÍTULO III Da Diretoria Executiva SEÇÃO I DA ESTRUTURA Artigo 588-E - Subordinam-se ao Diretor Executivo: I - Assistência Técnica; II - Seção de Expediente; III - Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática; IV - Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social; V - Serviço de Tecnologia da Informação; VI - Divisão de Administração, com: a) Serviço de Expediente; b) Serviço de Recursos Humanos; c) Serviço de Finanças; d) Serviço de Suprimentos; e) Serviço de Infraestrutura; VII - Divisão de Apoio Técnico, com: a) Serviço de Arquivo Médico e Estatística; b) Serviço de Apoio ao Paciente; c) Serviço de Nutrição e Dietética, com Seção de Expediente; d) Serviço de Farmácia. Parágrafo único - A Assistência Técnica não se caracteriza como unidade administrativa. SEÇÃO II Das Atribuições SUBSEÇÃO I Das Atribuições Gerais e das Comuns Artigo 588-F - À Diretoria Executiva incumbe dirigir a administração do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA. Artigo 588-G - Às unidades integrantes da estrutura da Diretoria Executiva, observadas as respectivas áreas de atuação, cabe: I - desenvolver pesquisas, visando a consecução dos objetivos do HCFMUSP; II - participar da organização e da execução dos programas de ensino; III - colaborar na formação e no desenvolvimento de recursos humanos; IV - zelar pelo uso adequado dos materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho e pela higiene, guarda e conservação de cada um; V - organizar e manter atualizado o manual de procedimentos da unidade, providenciando sua divulgação. SUBSEÇÃO II Da Assistência Técnica Artigo 588-H - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições: I - prestar assistência técnica ao Diretor Executivo: a) na direção e na coordenação das unidades a ele subordinadas; b) na coordenação das atividades administrativas das Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico do IMREA; II - elaborar planos e programas que visem à eficácia, à eficiência e ao desenvolvimento dos trabalhos das unidades subordinadas ao Diretor Executivo; III - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados; IV - identificar problemas e propor soluções; V - manter sistema de coleta de dados. SUBSEÇÃO III Da Seção de Expediente Artigo 588-I - À Seção de Expediente cabe, em sua área de atuação, além do previsto no artigo 588-Z.14 deste regulamento, colaborar no controle de pessoal da Diretoria Executiva e na requisição de material. Parágrafo único - A Seção de Expediente presta serviços ao Diretor Executivo e à Assistência Técnica. SUBSEÇÃO IV Do Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática Artigo 588-J - O Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática tem as seguintes atribuições: I - organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e científicos e de legislação relacionados às áreas do IMREA; II - elaborar pesquisas em bases de dados referenciais e textuais disponíveis na Internet em portais científicos; III - dar suporte aos usuários para: a) utilização das bases de dados disponíveis na Internet, propiciando-lhes, inclusive, treinamento a respeito; b) desenvolvimento de materiais científicos; IV - garantir o respaldo bibliográfico para os usuários na elaboração de trabalhos e/ou projetos científicos de interesse do IMREA; V - providenciar a aquisição de obras culturais e científicas e de periódicos e folhetos de interesse das unidades que compõem o IMREA; VI - prestar assistência técnica e administrativa para a Revista ACTA FISIÁTRICA; VII - manter entrosamento e intercâmbio com as unidades de biblioteca e documentação científica e didática dos demais Institutos do HCFMUSP; VIII - divulgar periodicamente a bibliografia existente no Serviço; IX - preparar relatório anual da produção científica do IMREA. SUBSEÇÃO V Do Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social Artigo 588-K - O Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social tem as seguintes atribuições: I - elaborar planejamento estratégico de comunicação institucional; II - assistir a direção do IMREA: a) na formulação de estratégias de comunicação, utilizando os diferentes meios de comunicação; b) nos contatos com a imprensa; III - coordenar, planejar e aplicar, sistemática e continuadamente, a pesquisa de opinião, nas unidades do IMREA; IV - computar dados obtidos através da pesquisa de opinião, elaborar relatórios pertinentes, apresentando-os aos órgãos da direção superior do IMREA; V - planejar e executar campanhas institucionais que atendam as necessidades e os interesses do IMREA; VI - elaborar, coordenar e supervisionar a produção de materiais de comunicação do IMREA; VII - coordenar, supervisionar e realizar os eventos do IMREA; VIII - atualizar e manter organizado, sistemática e periodicamente: a) o "site" institucional; b) o "mailing list". Parágrafo único - O Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social exercerá suas atribuições em integração e de acordo com a orientação emanada: 1. do Serviço de Relações Públicas e Divulgações, do Gabinete do Superintendente do HCFMUSP; e 2. do órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, instituído pelo Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999. SUBSEÇÃO VI Do Serviço de Tecnologia da Informação Artigo 588-L - O Serviço de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições: I - administrar a conexão e a infraestrutura da rede de computadores do IMREA; II - manter uma central de atendimento para manutenção de equipamentos e sistemas de informática, distribuição e instalação de programas; III - em relação à segurança da informação: a) formular, implementar e atualizar normas e procedimentos; b) realizar auditorias periódicas; IV - acompanhar e atestar contratos de manutenção e suporte de informática; V - elaborar especificações técnicas de equipamentos de tecnologia da informação; VI - prestar assistência e suporte técnico às áreas usuárias, em tecnologia da informação. SUBSEÇÃO VII Da Divisão de Administração Artigo 588-M - À Divisão de Administração cabe: I - prestar serviços nas áreas de recursos humanos, finanças, suprimentos e infra-estrutura; II - desenvolver outras atividades características de administração que se fizerem necessárias à efetiva atuação do IMREA. Artigo 588-N - O Serviço de Expediente, além do previsto no artigo 588-Z.14 deste regulamento, tem, no âmbito do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA, as seguintes atribuições: I - requisitar veículos junto ao Serviço de Transportes, da Divisão de Atividades Complementares, do Departamento de Administração, da Superintendência do HCFMUSP; II - executar serviços de reprografia; III - prestar atendimento ao público interno. Parágrafo único - O Serviço de Expediente exerce a atribuição prevista no inciso III do artigo 588-Z.14 deste regulamento em relação ao Diretor da Divisão de Administração e a seus auxiliares diretos. Artigo 588-O - O Serviço de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições: I - exercer o previsto no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 II - receber, registrar, distribuir e expedir processos e documentos referentes aos servidores; III - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos referentes aos servidores do IMREA; IV - providenciar: a) a atualização periódica dos dados cadastrais dos servidores; b) a documentação necessária quando da admissão/demissão de servidores; V - preparar atestados e certidões relacionados aos servidores; VI - emitir laudo para acidente de trabalho; VII - coletar os dados necessários para a elaboração dos indicadores referentes ao pessoal. Artigo 588-P - O Serviço de Finanças tem as seguintes atribuições: I - controlar as entradas e saídas de fundos dos centros de gerenciamento do IMREA; II - elaborar, periodicamente, demonstrativo da receita e da despesa do IMREA; III - fornecer dados para a elaboração dos indicadores financeiros; IV - manter registros necessários à apuração de custos e à prestação de contas; V - controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas; VI - desenvolver atividades, pertinentes à sua área de atuação, voltadas: a) à elaboração e à execução de contratos; b) à programação e à realização de pagamentos; VII - manter o Diretor Executivo permanentemente informado a respeito da situação econômica e financeira do IMREA. Artigo 588-Q - O Serviço de Suprimentos tem as seguintes atribuições: I- providenciar: a) a especificação, a requisição e o acompanhamento das compras de: 1. materiais e equipamentos para o IMREA; 2. órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção; b) a entrega de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção aos usuários; II - providenciar e encaminhar documentação necessária ao faturamento de tratamentos realizados aos pacientes; III - receber, registrar, armazenar, quando necessário, e distribuir os materiais recebidos do HCFMUSP ou adquiridos pelo IMREA; IV - manter controle do material sob sua guarda; V - levantar as necessidades de material para as unidades do IMREA; VI - fazer pedidos de material, controlando as requisições; VII - realizar inventários periódicos, físicos e de valor, dos bens e dos materiais sob sua guarda, fornecendo à Divisão de Material, do Departamento de Administração, da Superintendência do HCFMUSP, dados e informações que lhe forem solicitados. Artigo 588-R - O Serviço de Infraestrutura tem as seguintes atribuições: I - em relação à portaria e vigilância: a) providenciar a abertura de portas e portões do edifício, nos horários estabelecidos; b) controlar a entrada e saída de servidores, pacientes e público em geral; c) fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros tipos de volumes; d) nas áreas das unidades do IMREA: 1. controlar a movimentação de pessoas; 2. manter a vigilância; 3. orientar o trânsito e o estacionamento de veículos; e) zelar pela integridade do patrimônio das unidades do IMREA, comunicando ao Diretor da Divisão as distorções observadas; II - em relação à telefonia, receber e transferir ligações externas e internas; III - em relação à conservação: a) estabelecer programas de verificação permanente no imóvel e em equipamentos, instalações e sistemas que envolvam a integridade da instituição e do paciente; b) providenciar a execução de serviços diversos de mecânica, hidráulica, alvenaria, pintura, marcenaria, eletricidade e eletrônica, que visem à conservação da estrutura do imóvel e de suas instalações e equipamentos; c) zelar pela integridade do patrimônio das unidades do IMREA, comunicando ao Diretor da Divisão as distorções observadas. SUBSEÇÃO VIII Da Divisão de Apoio Técnico Artigo 588-S - À Divisão de Apoio Técnico cabe: I - prestar serviços nas áreas de arquivo médico e estatística, apoio ao paciente e nutrição e dietética; II - desenvolver outras atividades características de apoio técnico que se fizerem necessárias à efetiva atuação do IMREA. Artigo 588-T - O Serviço de Arquivo Médico e Estatística tem as seguintes atribuições: I - controlar os prontuários médicos; II - controlar, revisar e arquivar os resumos clínicos; III - receber, conferir, distribuir e arquivar: a) os resultados de exames laboratoriais e por imagem; b) os laudos necroscópicos vindos do Instituto Médico-Legal; IV - em relação aos relatórios médicos: a) receber solicitações, providenciar, junto aos médicos, sua elaboração e acompanhar o andamento de cada uma; b) digitar e arquivar cópias nos respectivos prontuários médicos; c) fornecer aos interessados, dentro dos respectivos prazos; V - fornecer dados para preenchimento de certidões e atestados, prestando, quando for o caso, informações de caráter médico-legal; VI - codificar, nos resumos clínicos, diagnósticos médicos, tipos de cirurgias realizadas e causas de morte, preparando-os para apuração posterior; VII - elaborar: a) periodicamente, tabelas referentes ao desempenho médico-hospitalar; b) quando solicitado, relatórios específicos de interesse público e do HCFMUSP; VIII - revisar os prontuários médicos, enquadrando-os nos sistemas de classificação adotados; IX - prestar informações pertinentes à sua área de atuação, sempre que solicitado; X - interagir com o Serviço de Tecnologia da Informação, da Diretoria Executiva, do IMREA, fornecendo dados para a correção de erros e/ou atualizações no sistema informatizado em uso. Artigo 588-U - O Serviço de Apoio ao Paciente tem as seguintes atribuições: I - recepcionar, matricular e encaminhar os pacientes; II - abrir prontuários médicos; III - atender ao público e prestar-lhe informações; IV - agendar consultas médicas e exames; V - atualizar os dados de identificação constantes das fichas de matrícula; VI - elaborar quadros de horários para os atendimentos multiprofissionais; VII - providenciar e controlar a remoção de pacientes. Artigo 588-V - O Serviço de Nutrição e Dietética tem as seguintes atribuições: I - orientar e implantar sistemas de qualidade, com a permanente atualização de manuais de instruções e a elaboração de procedimentos, rotinas operacionais e fluxogramas que atendam aos requisitos da legislação sanitária em vigor; II - organizar, racionalizar, normatizar e aplicar os procedimentos de assistência nutricional na internação e no ambulatório; III - elaborar protocolos de atendimento e impressos de orientação nutricional; IV - coordenar e executar as atividades de avaliação nutricional e de orientação ao paciente e/ou ao familiar/cuidador, quanto aos procedimentos necessários para sanar ou minimizar a problemática observada; V - organizar e promover eventos e cursos relacionados à nutrição, de interesse do IMREA; VI - aplicar métodos de análise de perigos em pontos críticos de controle nos processos envolvidos na produção de refeições; VII - pré-preparar, preparar e distribuir refeições aos pacientes, acompanhantes, estagiários, aprimorandos e servidores autorizados; VIII - elaborar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais; IX - prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os gêneros alimentícios, utensílios, descartáveis e materiais de limpeza; X - orientar e supervisionar a distribuição das refeições aos pacientes internados e ambulatoriais; XI - manter sistema de coleta de dados, visando a elaboração de indicadores; XII - providenciar medidas necessárias quanto ao fornecimento de mercadorias em não-conformidade. Artigo 588-X - O Serviço de Farmácia tem as seguintes atribuições: I - em relação às especialidades farmacêuticas: a) requisitar, armazenar e estocar; b) aviar receitas, separar e fornecer a pacientes ambulatoriais; c) requisitar, armazenar e fornecer a pacientes internados; II - em relação aos produtos controlados: a) requisitar, armazenar, separar, conferir e fornecer às unidades do IMREA; b) confeccionar e apresentar mapas estatísticos; c) responder, perante as autoridades sanitárias, pelo consumo prescrito no IMREA. SEÇÃO III Das Competências Específicas do Diretor Executivo Artigo 588-Y - O Diretor Executivo tem as seguintes competências específicas: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades que lhe são subordinadas; II - gerir administrativamente as unidades médicas e de apoio terapêutico do IMREA; III - expedir normas internas de organização; IV - atender as determinações da Superintendência. CAPÍTULO IV Das Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico SEÇÃO I Da Estrutura Artigo 588-Z - As Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA são as seguintes: I - Divisão Médica; II - Divisão de Assistência Multidisciplinar; III - Divisão de Enfermagem; IV - Divisão de Laboratório de Engenharia de Reabilitação; V - Divisão de Telereabilitação; VI - Serviço de Reabilitação Profissional. Artigo 588-Z.1 - A Divisão Médica compreende: I - Seção de Expediente; II - 3 (três) Serviços Médicos (de I a III); III - Serviço Médico para Pacientes Internados; IV - Serviço Médico e Odontológico de Apoio a Programas Especiais; V - Serviço de Apoio Clínico e Diagnóstico Especializado; VI - Serviço de Apoio à Residência Médica. Artigo 588-Z.2 - A Divisão de Assistência Multidisciplinar compreende: I - Serviço de Condicionamento Físico; II - Serviço de Fisioterapia; III - Serviço de Terapia Ocupacional; IV - Serviço de Psicologia; V - Serviço Social Médico; VI - Serviço de Fonoaudiologia. Artigo 588-Z.3 - A Divisão de Enfermagem compreende: I - Seção de Expediente; II - Serviço de Atendimento aos Pacientes Internados; III - Serviço de Atendimento aos Pacientes Ambulatoriais. Artigo 588-Z.4 - A Divisão de Laboratório de Engenharia de Reabilitação compreende: I - Serviço de Desenvolvimento e Pesquisa; II - Serviço de Órteses e Próteses. Artigo 588-Z.5 - A Divisão de Telereabilitação compreende: I - Serviço de Educação à Distância; II - Serviço de Assistência à Distância. SEÇÃO II Das Atribuições Artigo 588-Z.6 - As Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns: I - prestar atendimento a pacientes encaminhados por outras unidades do HCFMUSP ou oriundos da comunidade, sem limite de idade, portadores de incapacidades do aparelho locomotor, desenvolvendo ao máximo sua funcionalidade; II - promover a execução de programas de orientação ao paciente e/ou ao cuidador, com objetivos preventivos, terapêuticos e reabilitacionais; III - elaborar protocolos de atendimento e impressos de orientação terapêutica; IV - preparar paciente e familiar/acompanhante para alta do tratamento; V - possibilitar ao reabilitando ajustamento e integração na comunidade; VI - participar: a) de projetos comunitários, quando de interesse do IMREA; b) da organização e da execução de programas de ensino; c) dos programas de educação continuada para servidores, desenvolvidos no IMREA; VII - colaborar na formação e no desenvolvimento de recursos humanos; VIII - realizar: a) estudos epidemiológicos nas áreas de reabilitação e de reabilitação profissional; b) pesquisas científicas visando à consecução dos objetivos do IMREA e do HCFMUSP; IX - zelar pelo uso adequado dos materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho e pela higiene, guarda e conservação de cada um; X - organizar e manter atualizado o manual de procedimentos da unidade, providenciando sua divulgação; XI - manter sistema de coleta de dados, visando a elaboração dos indicadores do IMREA; XII - contribuir para a difusão dos programas de qualidade desenvolvidos no IMREA, em outras unidades do HCFMUSP ou no âmbito da Autarquia. Artigo 588-Z.7 - A Divisão Médica tem as seguintes atribuições: I - por meio dos Serviços Médicos I, II e III e do Serviço Médico para Pacientes Internados: a) integrar e coordenar a equipe de triagem, opinando pela elegibilidade do paciente aos tratamentos de reabilitação disponíveis; b) avaliar os pacientes matriculados nos diferentes tratamentos de reabilitação; c) elaborar prescrições de tratamento aos pacientes avaliados; d) proceder ao atendimento de urgências / emergências, sempre que necessário; e) colaborar para o desenvolvimento científico no campo da reabilitação; II - por meio do Serviço Médico e Odontológico de Apoio a Programas Especiais: a) assistir as equipes médicas no desenvolvimento de projetos voltados ao atendimento de programas especiais nas áreas de cardiologia, medicina esportiva e medicina do trabalho; b) avaliar e propor tratamentos clínicos específicos para os pacientes incluídos nos grupos especificados na alínea "a" deste inciso; c) em relação ao atendimento odontológico: 1. proceder à avaliação de pacientes em tratamento de reabilitação; 2. executar tratamentos odontológicos em pacientes em tratamento de reabilitação que não tenham acesso a esse recurso em função da incapacidade que apresentam; III - por meio do Serviço de Apoio Clínico e Diagnóstico Especializado: a) executar exames de eletrofisiologia, neurofisiologia, diagnósticos por imagens e de patologia clínica para os pacientes em tratamento de reabilitação; b) desenvolver monitorização intra-operatória nos pacientes submetidos a processos cirúrgicos; c) realizar exames para análise tridimensional do movimento; d) desenvolver protocolos de pesquisas clínicas e para o desenvolvimento tecnológico; IV - por meio do Serviço de Apoio à Residência Médica: a) coordenar o processo de admissão dos médicos residentes e estagiários; b) propor e supervisionar o desenvolvimento dos programas de formação e aprimoramento profissional dos médicos residentes. § 1º - As áreas de atuação dos Serviços Médicos I,II e III serão definidas mediante portaria do Superintendente do HCFMUSP. § 2º - A equipe de triagem a que se refere a alínea "a" do inciso I deste artigo é constituída de profissionais integrantes dos respectivos Serviços Médicos, do Serviço de Psicologia e do Serviço Social Médico. Artigo 588 -Z.8 - A Divisão de Assistência Multidisciplinar tem as seguintes atribuições: I - por meio do Serviço de Condicionamento Físico: a) promover atividades físicas visando contribuir para o restabelecimento ou a melhora da funcionalidade do paciente; b) desenvolver práticas de Educação Física adaptada; c) colaborar nos exames de avaliação das funções cardíacas e motoras; II - por meio do Serviço de Fisioterapia: a) avaliar o paciente, do ponto de vista físico e respiratório, objetivando executar tratamento fisioterapêutico com finalidade de recuperar, desenvolver, capacitar e/ou manter o potencial funcional do paciente; b) desenvolver, recuperar ou reeducar, no paciente, através de técnicas e equipamentos: 1. a mobilidade e a coordenação motora; 2. o equilíbrio estático e dinâmico; 3. a marcha, com ou sem auxílio de órteses e/ou próteses; 4. a capacidade respiratória; 5. a utilização de cadeira de rodas em ambientes internos e externos; c) avaliar e adequar dispositivos e meios auxiliares de locomoção, interagindo com o médico, quando necessário; III - por meio do Serviço de Terapia Ocupacional: a) coordenar e executar as atividades de avaliação, recuperação, desenvolvimento ou manutenção das condições físicas, funcionais e/ou percépto cognitivas afetadas pela deficiência; b) orientar e supervisionar o paciente na execução das atividades programadas; c) proporcionar meios para: 1. identificação do potencial físico e funcional a ser desenvolvido pelo paciente; 2. execução de projetos destinados à exploração das habilidades e dos interesses do paciente em relação ao trabalho; 3. avaliação do desempenho do paciente na execução de atividades, visando a independência funcional; d) elaborar e confeccionar dispositivos e/ou equipamentos para prevenção de deformidades e implemento da funcionalidade por meio da tecnologia assistiva; e) participar de projetos especiais voltados para inclusão, favorecendo o desenvolvimento funcional, emocional e social da pessoa com deficiência; f) desenvolver programa terapêutico com objetivo de adequação ergonômica e postural; IV - por meio do Serviço de Psicologia: a) integrar a equipe de triagem de que trata o parágrafo único do artigo 588-Z.7 deste regulamento, opinando pela elegibilidade do paciente aos tratamentos de reabilitação disponíveis; b) coordenar, orientar e executar as atividades de: 1. avaliação psicológica, orientação para o trabalho ou aconselhamento profissional; 2. assistência psicológica, individual e de grupo, do paciente e de sua família; c) realizar avaliação neuropsicológica; d) organizar banco de dados dos recursos profissionais da comunidade; e) auxiliar as empresas na compreensão e na recepção de deficientes físicos; f) capacitar profissionalmente o paciente, através de cursos e de oficinas terapêuticas, visando o mercado de trabalho e/ou a geração de renda; g) providenciar o encaminhamento de pacientes a serviços especializados da comunidade, quando necessitados de psicoterapia prolongada e/ou de atendimento psiquiátrico; V - por meio do Serviço Social Médico: a) integrar a equipe de triagem de que trata o parágrafo único do artigo 588-Z.7 deste regulamento, opinando pela elegibilidade do paciente aos tratamentos de reabilitação disponíveis; b) proceder às entrevistas e aos entendimentos necessários à avaliação e à investigação dos componentes socioculturais da situação apresentada; c) selecionar e classificar econômica e socialmente os pacientes, procedendo, anualmente, à revisão da matéria; d) providenciar assistência social aos pacientes sem recursos; e) investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e a seus familiares, visando localizar e solucionar problemas que afetem seu estado de saúde; f) realizar pesquisas sociais para identificar fatores significativos relacionados com o paciente e seus familiares; VI - por meio do Serviço de Fonoaudiologia: a) prestar atendimento a pacientes com comprometimentos da comunicação e/ou funções neurovegetativas de alimentação e respiração, decorrentes de lesão neurológica; b) elaborar e executar tratamento fonoaudiológico de prevenção, habilitação e reabilitação, personalizado e adequado às necessidades do paciente; c) dar conhecimento ao paciente e a seus familiares de: 1. suas condições de comunicação e/ou funções de alimentação e respiração; 2. seu potencial e suas limitações para adaptação na comunidade; d) contribuir com técnicas fonoaudiológicas para solução de problemas e de adaptação do paciente. Artigo 588 - Z.9 - A Divisão de Enfermagem tem, por meio de seus Serviços, observada a área de atuação de cada um, as seguintes atribuições: I - planejar, executar e avaliar a assistência de enfermagem aos pacientes do IMREA, nas diferentes fases de seus tratamentos; II - identificar as restrições e limitações com impacto no auto-cuidado, objetivando elaborar plano de treinamento adequando ao paciente e aos cuidadores; III - desenvolver programas de educação em saúde para os pacientes e de orientação para os cuidadores. Artigo 588-Z.10 - A Divisão de Laboratório de Engenharia de Reabilitação tem, por meio de seus Serviços, observada a área de atuação de cada um, as seguintes atribuições: I - pesquisar, desenvolver e executar projetos de bioeletrônica, robótica, órteses e próteses; II - colaborar na formação de recursos humanos especializados. Artigo 588-Z.11 - A Divisão de Telereabilitação tem, por meio de seus Serviços, observada a área de atuação de cada um, a atribuição de desenvolver iniciativas no campo da tecnologia da informação para implementação de programas de: I - educação e assistência à distância, com vista a melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência; II - tratamento dos pacientes, em complementação às terapias efetuadas diretamente no IMREA; III - prevenção de doenças e incapacidades, para a população em geral e para os profissionais da área da saúde. Artigo 588-Z.12 - O Serviço de Reabilitação Profissional tem as seguintes atribuições: I - em relação à preparação para o trabalho: a) proporcionar meios para identificação de habilidades e interesses do paciente em relação ao trabalho; b) elaborar e implementar programas terapêuticos com vista: 1. à profissionalização; 2. ao desenvolvimento de aptidões, hábitos e atitudes de trabalho; c) avaliar o desempenho do paciente na execução de atividades profissionalizantes; d) intervir no tratamento dos fatores que interferem direta ou indiretamente no desempenho ocupacional; II - em relação ao desenvolvimento artístico e cultural: a) organizar e executar atividades artísticas e culturais, com objetivos terapêuticos, expressivos, de convivência e aprendizagem; b) proporcionar meios para identificação do potencial físico-funcional a ser desenvolvido pelo paciente através de atividades artísticas e culturais, favorecendo o tratamento de reabilitação; c) capacitar o paciente para utilização de técnicas artísticas; d) estimular a criatividade da expressão artística e cultural; e) orientar e supervisionar a execução das atividades programadas; f) promover eventos artísticos, com vista ao desenvolvimento multicultural e equânime de pessoas deficientes e de seus familiares. SEÇÃO III Das Relações Hierárquicas Artigo 588-Z.13 - As Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico se reportarão: I - para fins administrativos, ao Diretor Executivo; II - para fins técnico-científicos e didáticos, ao Conselho Diretor. CAPÍTULO V Das Unidades de Expediente Artigo 588-Z.14 - O Serviço de Expediente, da Divisão de Administração, da Diretoria Executiva, e as Seções de Expediente têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições: I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral; II - manter arquivos da correspondência recebida e de cópias dos documentos preparados; III - preparar o expediente das autoridades ou das unidades a que prestam serviços. CAPÍTULO VI Dos Níveis Hierárquicos Artigo 588-Z.15 - As unidades do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA, a seguir relacionadas, têm os seguintes níveis hirárquicos: I - de Departamento Técnico de Saúde, a Diretoria Executiva; II - de Divisão Técnica, a Divisão de Administração; III - de Divisão Técnica de Saúde: a) a Divisão de Apoio Técnico; b) a Divisão Médica; c) a Divisão de Assistência Multidisciplinar; d) a Divisão de Enfermagem; e) a Divisão de Laboratório de Engenharia de Reabilitação; f) a Divisão de Telereabilitação; IV - de Serviço Técnico: a) o Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática; b) o Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social; c) o Serviço de Tecnologia da Informação; d) o Serviço de Recursos Humanos; e) o Serviço de Finanças; V - de Serviço Técnico de Saúde: a) o Serviço de Arquivo Médico e Estatística; b) o Serviço de Nutrição e Dietética; c) o Serviço de Farmácia; d) o Serviço de Reabilitação Profissional; e) os Serviços das Divisões Médicas e de Apoio Terapêutico; VI - de Serviço: a) o Serviço de Expediente; b) o Serviço de Suprimentos; c) o Serviço de Infraestrutura; d) o Serviço de Apoio ao Paciente; VII - de Seção, as Seções de Expediente.". Artigo 4º - As unidades hospitalares a seguir indicadas, do Departamento de Hospitais Auxiliares, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP: I - Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano; II - Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó. Artigo 5º - Fica extinto o Departamento de Hospitais Auxiliares, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, e as unidades integrantes de sua estrutura previstas nos incisos I e IV do artigo 534 do Regulamento da Autarquia. Artigo 6º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º, 4º e 5º deste decreto, o artigo 6º do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, aprovado pelo Decreto nº 9.720, de 20 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 6º - O Hospital das Clínicas "Adhemar Pereira de Barros" da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP compreende as seguintes unidades hospitalares: I - Instituto Central - ICHC; II - Instituto do Coração "Prof. Euryclides de Jesus Zerbini" - InCor; III - Instituto da Criança "Professor Doutor Pedro de Alcantara" - ICr; IV - Instituto de Ortopedia e Traumatologia "Professor Francisco Elias de Godoy Moreira" - IOT; V - Instituto de Psiquiatria "Dr. Antônio Carlos Pacheco e Silva" - IPq; VI - Instituto de Radiologia - InRad; VII - Instituto de Dermatologia; VIII - Instituto de Neurologia; IX - Instituto de Medicina Física e Reabilitação- IMREA; X - Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano; XI - Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó; XII - Laboratórios de Investigação Médica - LIM's.". (NR) Artigo 7º - O inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 52.973, de 12 de maio de 2008 "IV - 1 (um) representante do Instituto de Medicina Física e Reabilitação- IMREA, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, que o coordenará.". (NR) Artigo 8º - Ficam extintos, no Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, 119 (cento e dezenove) cargos vagos, sendo: I - 99 (noventa e nove) de Auxiliar de Serviços Gerais; II - 20 (vinte) de Oficial Administrativo. (retificação abaixo) leia-se como segue e não como constou: Artigo 8º - ficam extintos, no Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, 91 (noventa e um) cargos vagos, sendo: I - 71 (setenta e um) de Auxiliar de Enfermagem; II - 20 (vinte) de Oficial Administrativo. Parágrafo único - A Divisão de Recursos Humanos, do HCFMUSP, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância. Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - os artigos 534, 537 e 571 a 588 do Regulamento do HCFMUSP, aprovado pelo Decreto nº 9.720, de 20 de abril de 1977; II - o Decreto nº 38.911, de 18 de julho de 1994; III - o artigo 1º do Decreto nº 52.175, de 19 de setembro de 2007 Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2009 JOSÉ SERRA |
Publicado em: 29/01/2009 - Retificação em 11/02/2009 |
Atualizado em: 25/08/2021 15:33 |
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