GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.979, de 28 de janeiro de 2009

Cria, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, o Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, o Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA.

Parágrafo único - O Instituto criado por este artigo integra a Rede de Reabilitação "Lucy Montoro", instituída pelo Decreto nº 52.973, de 12 de maio de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 2º - O Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA tem por finalidades:

I - servir aos portadores de deficiência física, sensório-motora, transitória ou definitiva, necessitados de receber atendimento de reabilitação, desenvolvendo seu potencial físico, psicológico, social, profissional e educacional;

II - ser um centro de referência em reabilitação e reabilitação profissional, participando do desenvolvimento de políticas públicas para promoção da inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

III - a formação e o desenvolvimento de recursos humanos nas áreas de medicina física e reabilitação;

IV - coordenar, no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, as ações de reabilitação das pessoas com deficiência, no tocante a assistência, ensino e pesquisa;

V - integrar o Comitê Gestor da Rede de Reabilitação "Lucy Montoro", por intermédio de 1 (um) representante, que o coordenará.

Artigo 3º - Fica acrescentado ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, aprovado pelo Decreto nº 9.720, de 20 de abril de 1977, o Título XII-A , compreendendo os Capítulos I a VI e respectivas Seções e Subseções integradas pelos artigos 588-A a 588-Z.15, com a seguinte redação:

"TÍTULO XII-A

Do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Direção Superior

Artigo 588-A - São órgãos de direção superior do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA:

I - Conselho Diretor;

II - Diretoria Executiva.

CAPÍTULO II

Do Conselho Diretor

Artigo 588-B - O Conselho Diretor do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA será composto de 3 (três) membros e 2 (dois) suplentes.

Parágrafo único - O Conselho conta com Seção de Expediente.

Artigo 588-C - À Seção de Expediente cabe, no âmbito do Conselho Diretor do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA, além do previsto no artigo 588-Z.14 deste regulamento, prestar os serviços de secretaria do Conselho.

Artigo 588-D - Aplicam-se, ainda, ao Conselho Diretor do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA as disposições acrescentadas ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.197, de 17 de outubro de 2006 Legislação do Estado.

CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA

Artigo 588-E - Subordinam-se ao Diretor Executivo:

I - Assistência Técnica;

II - Seção de Expediente;

III - Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática;

IV - Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social;

V - Serviço de Tecnologia da Informação;

VI - Divisão de Administração, com:

a) Serviço de Expediente;

b) Serviço de Recursos Humanos;

c) Serviço de Finanças;

d) Serviço de Suprimentos;

e) Serviço de Infraestrutura;

VII - Divisão de Apoio Técnico, com:

a) Serviço de Arquivo Médico e Estatística;

b) Serviço de Apoio ao Paciente;

c) Serviço de Nutrição e Dietética, com Seção de Expediente;

d) Serviço de Farmácia.

Parágrafo único - A Assistência Técnica não se caracteriza como unidade administrativa.

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais e das Comuns

Artigo 588-F - À Diretoria Executiva incumbe dirigir a administração do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA.

Artigo 588-G - Às unidades integrantes da estrutura da Diretoria Executiva, observadas as respectivas áreas de atuação, cabe:

I - desenvolver pesquisas, visando a consecução dos objetivos do HCFMUSP;

II - participar da organização e da execução dos programas de ensino;

III - colaborar na formação e no desenvolvimento de recursos humanos;

IV - zelar pelo uso adequado dos materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho e pela higiene, guarda e conservação de cada um;

V - organizar e manter atualizado o manual de procedimentos da unidade, providenciando sua divulgação.

SUBSEÇÃO II

Da Assistência Técnica

Artigo 588-H - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:

I - prestar assistência técnica ao Diretor Executivo:

a) na direção e na coordenação das unidades a ele subordinadas;

b) na coordenação das atividades administrativas das Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico do IMREA;

II - elaborar planos e programas que visem à eficácia, à eficiência e ao desenvolvimento dos trabalhos das unidades subordinadas ao Diretor Executivo;

III - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;

IV - identificar problemas e propor soluções;

V - manter sistema de coleta de dados.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Expediente

Artigo 588-I - À Seção de Expediente cabe, em sua área de atuação, além do previsto no artigo 588-Z.14 deste regulamento, colaborar no controle de pessoal da Diretoria Executiva e na requisição de material.

Parágrafo único - A Seção de Expediente presta serviços ao Diretor Executivo e à Assistência Técnica.

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática

Artigo 588-J - O Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática tem as seguintes atribuições:

I - organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e científicos e de legislação relacionados às áreas do IMREA;

II - elaborar pesquisas em bases de dados referenciais e textuais disponíveis na Internet em portais científicos;

III - dar suporte aos usuários para:

a) utilização das bases de dados disponíveis na Internet, propiciando-lhes, inclusive, treinamento a respeito;

b) desenvolvimento de materiais científicos;

IV - garantir o respaldo bibliográfico para os usuários na elaboração de trabalhos e/ou projetos científicos de interesse do IMREA;

V - providenciar a aquisição de obras culturais e científicas e de periódicos e folhetos de interesse das unidades que compõem o IMREA;

VI - prestar assistência técnica e administrativa para a Revista ACTA FISIÁTRICA;

VII - manter entrosamento e intercâmbio com as unidades de biblioteca e documentação científica e didática dos demais Institutos do HCFMUSP;

VIII - divulgar periodicamente a bibliografia existente no Serviço;

IX - preparar relatório anual da produção científica do IMREA.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social

Artigo 588-K - O Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social tem as seguintes atribuições:

I - elaborar planejamento estratégico de comunicação institucional;

II - assistir a direção do IMREA:

a) na formulação de estratégias de comunicação, utilizando os diferentes meios de comunicação;

b) nos contatos com a imprensa;

III - coordenar, planejar e aplicar, sistemática e continuadamente, a pesquisa de opinião, nas unidades do IMREA;

IV - computar dados obtidos através da pesquisa de opinião, elaborar relatórios pertinentes, apresentando-os aos órgãos da direção superior do IMREA;

V - planejar e executar campanhas institucionais que atendam as necessidades e os interesses do IMREA;

VI - elaborar, coordenar e supervisionar a produção de materiais de comunicação do IMREA;

VII - coordenar, supervisionar e realizar os eventos do IMREA;

VIII - atualizar e manter organizado, sistemática e periodicamente:

a) o "site" institucional;

b) o "mailing list".

Parágrafo único - O Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social exercerá suas atribuições em integração e de acordo com a orientação emanada:

1. do Serviço de Relações Públicas e Divulgações, do Gabinete do Superintendente do HCFMUSP; e

2. do órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, instituído pelo Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999.

SUBSEÇÃO VI

Do Serviço de Tecnologia da Informação

Artigo 588-L - O Serviço de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:

I - administrar a conexão e a infraestrutura da rede de computadores do IMREA;

II - manter uma central de atendimento para manutenção de equipamentos e sistemas de informática, distribuição e instalação de programas;

III - em relação à segurança da informação:

a) formular, implementar e atualizar normas e procedimentos;

b) realizar auditorias periódicas;

IV - acompanhar e atestar contratos de manutenção e suporte de informática;

V - elaborar especificações técnicas de equipamentos de tecnologia da informação;

VI - prestar assistência e suporte técnico às áreas usuárias, em tecnologia da informação.

SUBSEÇÃO VII

Da Divisão de Administração

Artigo 588-M - À Divisão de Administração cabe:

I - prestar serviços nas áreas de recursos humanos, finanças, suprimentos e infra-estrutura;

II - desenvolver outras atividades características de administração que se fizerem necessárias à efetiva atuação do IMREA.

Artigo 588-N - O Serviço de Expediente, além do previsto no artigo 588-Z.14 deste regulamento, tem, no âmbito do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA, as seguintes atribuições:

I - requisitar veículos junto ao Serviço de Transportes, da Divisão de Atividades Complementares, do Departamento de Administração, da Superintendência do HCFMUSP;

II - executar serviços de reprografia;

III - prestar atendimento ao público interno.

Parágrafo único - O Serviço de Expediente exerce a atribuição prevista no inciso III do artigo 588-Z.14 deste regulamento em relação ao Diretor da Divisão de Administração e a seus auxiliares diretos.

Artigo 588-O - O Serviço de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

I - exercer o previsto no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Legislação do Estado;

II - receber, registrar, distribuir e expedir processos e documentos referentes aos servidores;

III - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos referentes aos servidores do IMREA;

IV - providenciar:

a) a atualização periódica dos dados cadastrais dos servidores;

b) a documentação necessária quando da admissão/demissão de servidores;

V - preparar atestados e certidões relacionados aos servidores;

VI - emitir laudo para acidente de trabalho;

VII - coletar os dados necessários para a elaboração dos indicadores referentes ao pessoal.

Artigo 588-P - O Serviço de Finanças tem as seguintes atribuições:

I - controlar as entradas e saídas de fundos dos centros de gerenciamento do IMREA;

II - elaborar, periodicamente, demonstrativo da receita e da despesa do IMREA;

III - fornecer dados para a elaboração dos indicadores financeiros;

IV - manter registros necessários à apuração de custos e à prestação de contas;

V - controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas;

VI - desenvolver atividades, pertinentes à sua área de atuação, voltadas:

a) à elaboração e à execução de contratos;

b) à programação e à realização de pagamentos;

VII - manter o Diretor Executivo permanentemente informado a respeito da situação econômica e financeira do IMREA.

Artigo 588-Q - O Serviço de Suprimentos tem as seguintes atribuições:

I- providenciar:

a) a especificação, a requisição e o acompanhamento das compras de:

1. materiais e equipamentos para o IMREA;

2. órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção;

b) a entrega de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção aos usuários;

II - providenciar e encaminhar documentação necessária ao faturamento de tratamentos realizados aos pacientes;

III - receber, registrar, armazenar, quando necessário, e distribuir os materiais recebidos do HCFMUSP ou adquiridos pelo IMREA;

IV - manter controle do material sob sua guarda;

V - levantar as necessidades de material para as unidades do IMREA;

VI - fazer pedidos de material, controlando as requisições;

VII - realizar inventários periódicos, físicos e de valor, dos bens e dos materiais sob sua guarda, fornecendo à Divisão de Material, do Departamento de Administração, da Superintendência do HCFMUSP, dados e informações que lhe forem solicitados.

Artigo 588-R - O Serviço de Infraestrutura tem as seguintes atribuições:

I - em relação à portaria e vigilância:

a) providenciar a abertura de portas e portões do edifício, nos horários estabelecidos;

b) controlar a entrada e saída de servidores, pacientes e público em geral;

c) fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros tipos de volumes;

d) nas áreas das unidades do IMREA:

1. controlar a movimentação de pessoas;

2. manter a vigilância;

3. orientar o trânsito e o estacionamento de veículos;

e) zelar pela integridade do patrimônio das unidades do IMREA, comunicando ao Diretor da Divisão as distorções observadas;

II - em relação à telefonia, receber e transferir ligações externas e internas;

III - em relação à conservação:

a) estabelecer programas de verificação permanente no imóvel e em equipamentos, instalações e sistemas que envolvam a integridade da instituição e do paciente;

b) providenciar a execução de serviços diversos de mecânica, hidráulica, alvenaria, pintura, marcenaria, eletricidade e eletrônica, que visem à conservação da estrutura do imóvel e de suas instalações e equipamentos;

c) zelar pela integridade do patrimônio das unidades do IMREA, comunicando ao Diretor da Divisão as distorções observadas.

SUBSEÇÃO VIII

Da Divisão de Apoio Técnico

Artigo 588-S - À Divisão de Apoio Técnico cabe:

I - prestar serviços nas áreas de arquivo médico e estatística, apoio ao paciente e nutrição e dietética;

II - desenvolver outras atividades características de apoio técnico que se fizerem necessárias à efetiva atuação do IMREA.

Artigo 588-T - O Serviço de Arquivo Médico e Estatística tem as seguintes atribuições:

I - controlar os prontuários médicos;

II - controlar, revisar e arquivar os resumos clínicos;

III - receber, conferir, distribuir e arquivar:

a) os resultados de exames laboratoriais e por imagem;

b) os laudos necroscópicos vindos do Instituto Médico-Legal;

IV - em relação aos relatórios médicos:

a) receber solicitações, providenciar, junto aos médicos, sua elaboração e acompanhar o andamento de cada uma;

b) digitar e arquivar cópias nos respectivos prontuários médicos;

c) fornecer aos interessados, dentro dos respectivos prazos;

V - fornecer dados para preenchimento de certidões e atestados, prestando, quando for o caso, informações de caráter médico-legal;

VI - codificar, nos resumos clínicos, diagnósticos médicos, tipos de cirurgias realizadas e causas de morte, preparando-os para apuração posterior;

VII - elaborar:

a) periodicamente, tabelas referentes ao desempenho médico-hospitalar;

b) quando solicitado, relatórios específicos de interesse público e do HCFMUSP;

VIII - revisar os prontuários médicos, enquadrando-os nos sistemas de classificação adotados;

IX - prestar informações pertinentes à sua área de atuação, sempre que solicitado;

X - interagir com o Serviço de Tecnologia da Informação, da Diretoria Executiva, do IMREA, fornecendo dados para a correção de erros e/ou atualizações no sistema informatizado em uso.

Artigo 588-U - O Serviço de Apoio ao Paciente tem as seguintes atribuições:

I - recepcionar, matricular e encaminhar os pacientes;

II - abrir prontuários médicos;

III - atender ao público e prestar-lhe informações;

IV - agendar consultas médicas e exames;

V - atualizar os dados de identificação constantes das fichas de matrícula;

VI - elaborar quadros de horários para os atendimentos multiprofissionais;

VII - providenciar e controlar a remoção de pacientes.

Artigo 588-V - O Serviço de Nutrição e Dietética tem as seguintes atribuições:

I - orientar e implantar sistemas de qualidade, com a permanente atualização de manuais de instruções e a elaboração de procedimentos, rotinas operacionais e fluxogramas que atendam aos requisitos da legislação sanitária em vigor;

II - organizar, racionalizar, normatizar e aplicar os procedimentos de assistência nutricional na internação e no ambulatório;

III - elaborar protocolos de atendimento e impressos de orientação nutricional;

IV - coordenar e executar as atividades de avaliação nutricional e de orientação ao paciente e/ou ao familiar/cuidador, quanto aos procedimentos necessários para sanar ou minimizar a problemática observada;

V - organizar e promover eventos e cursos relacionados à nutrição, de interesse do IMREA;

VI - aplicar métodos de análise de perigos em pontos críticos de controle nos processos envolvidos na produção de refeições;

VII - pré-preparar, preparar e distribuir refeições aos pacientes, acompanhantes, estagiários, aprimorandos e servidores autorizados;

VIII - elaborar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;

IX - prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os gêneros alimentícios, utensílios, descartáveis e materiais de limpeza;

X - orientar e supervisionar a distribuição das refeições aos pacientes internados e ambulatoriais;

XI - manter sistema de coleta de dados, visando a elaboração de indicadores;

XII - providenciar medidas necessárias quanto ao fornecimento de mercadorias em não-conformidade.

Artigo 588-X - O Serviço de Farmácia tem as seguintes atribuições:

I - em relação às especialidades farmacêuticas:

a) requisitar, armazenar e estocar;

b) aviar receitas, separar e fornecer a pacientes ambulatoriais;

c) requisitar, armazenar e fornecer a pacientes internados;

II - em relação aos produtos controlados:

a) requisitar, armazenar, separar, conferir e fornecer às unidades do IMREA;

b) confeccionar e apresentar mapas estatísticos;

c) responder, perante as autoridades sanitárias, pelo consumo prescrito no IMREA.

SEÇÃO III

Das Competências Específicas do Diretor Executivo

Artigo 588-Y - O Diretor Executivo tem as seguintes competências específicas:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;

II - gerir administrativamente as unidades médicas e de apoio terapêutico do IMREA;

III - expedir normas internas de organização;

IV - atender as determinações da Superintendência.

CAPÍTULO IV

Das Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico

SEÇÃO I

Da Estrutura

Artigo 588-Z - As Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA são as seguintes:

I - Divisão Médica;

II - Divisão de Assistência Multidisciplinar;

III - Divisão de Enfermagem;

IV - Divisão de Laboratório de Engenharia de Reabilitação;

V - Divisão de Telereabilitação;

VI - Serviço de Reabilitação Profissional.

Artigo 588-Z.1 - A Divisão Médica compreende:

I - Seção de Expediente;

II - 3 (três) Serviços Médicos (de I a III);

III - Serviço Médico para Pacientes Internados;

IV - Serviço Médico e Odontológico de Apoio a Programas Especiais;

V - Serviço de Apoio Clínico e Diagnóstico Especializado;

VI - Serviço de Apoio à Residência Médica.

Artigo 588-Z.2 - A Divisão de Assistência Multidisciplinar compreende:

I - Serviço de Condicionamento Físico;

II - Serviço de Fisioterapia;

III - Serviço de Terapia Ocupacional;

IV - Serviço de Psicologia;

V - Serviço Social Médico;

VI - Serviço de Fonoaudiologia.

Artigo 588-Z.3 - A Divisão de Enfermagem compreende:

I - Seção de Expediente;

II - Serviço de Atendimento aos Pacientes Internados;

III - Serviço de Atendimento aos Pacientes Ambulatoriais.

Artigo 588-Z.4 - A Divisão de Laboratório de Engenharia de Reabilitação compreende:

I - Serviço de Desenvolvimento e Pesquisa;

II - Serviço de Órteses e Próteses.

Artigo 588-Z.5 - A Divisão de Telereabilitação compreende:

I - Serviço de Educação à Distância;

II - Serviço de Assistência à Distância.

SEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 588-Z.6 - As Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:

I - prestar atendimento a pacientes encaminhados por outras unidades do HCFMUSP ou oriundos da comunidade, sem limite de idade, portadores de incapacidades do aparelho locomotor, desenvolvendo ao máximo sua funcionalidade;

II - promover a execução de programas de orientação ao paciente e/ou ao cuidador, com objetivos preventivos, terapêuticos e reabilitacionais;

III - elaborar protocolos de atendimento e impressos de orientação terapêutica;

IV - preparar paciente e familiar/acompanhante para alta do tratamento;

V - possibilitar ao reabilitando ajustamento e integração na comunidade;

VI - participar:

a) de projetos comunitários, quando de interesse do IMREA;

b) da organização e da execução de programas de ensino;

c) dos programas de educação continuada para servidores, desenvolvidos no IMREA;

VII - colaborar na formação e no desenvolvimento de recursos humanos;

VIII - realizar:

a) estudos epidemiológicos nas áreas de reabilitação e de reabilitação profissional;

b) pesquisas científicas visando à consecução dos objetivos do IMREA e do HCFMUSP;

IX - zelar pelo uso adequado dos materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho e pela higiene, guarda e conservação de cada um;

X - organizar e manter atualizado o manual de procedimentos da unidade, providenciando sua divulgação;

XI - manter sistema de coleta de dados, visando a elaboração dos indicadores do IMREA;

XII - contribuir para a difusão dos programas de qualidade desenvolvidos no IMREA, em outras unidades do HCFMUSP ou no âmbito da Autarquia.

Artigo 588-Z.7 - A Divisão Médica tem as seguintes atribuições:

I - por meio dos Serviços Médicos I, II e III e do Serviço Médico para Pacientes Internados:

a) integrar e coordenar a equipe de triagem, opinando pela elegibilidade do paciente aos tratamentos de reabilitação disponíveis;

b) avaliar os pacientes matriculados nos diferentes tratamentos de reabilitação;

c) elaborar prescrições de tratamento aos pacientes avaliados;

d) proceder ao atendimento de urgências / emergências, sempre que necessário;

e) colaborar para o desenvolvimento científico no campo da reabilitação;

II - por meio do Serviço Médico e Odontológico de Apoio a Programas Especiais:

a) assistir as equipes médicas no desenvolvimento de projetos voltados ao atendimento de programas especiais nas áreas de cardiologia, medicina esportiva e medicina do trabalho;

b) avaliar e propor tratamentos clínicos específicos para os pacientes incluídos nos grupos especificados na alínea "a" deste inciso;

c) em relação ao atendimento odontológico:

1. proceder à avaliação de pacientes em tratamento de reabilitação;

2. executar tratamentos odontológicos em pacientes em tratamento de reabilitação que não tenham acesso a esse recurso em função da incapacidade que apresentam;

III - por meio do Serviço de Apoio Clínico e Diagnóstico Especializado:

a) executar exames de eletrofisiologia, neurofisiologia, diagnósticos por imagens e de patologia clínica para os pacientes em tratamento de reabilitação;

b) desenvolver monitorização intra-operatória nos pacientes submetidos a processos cirúrgicos;

c) realizar exames para análise tridimensional do movimento;

d) desenvolver protocolos de pesquisas clínicas e para o desenvolvimento tecnológico;

IV - por meio do Serviço de Apoio à Residência Médica:

a) coordenar o processo de admissão dos médicos residentes e estagiários;

b) propor e supervisionar o desenvolvimento dos programas de formação e aprimoramento profissional dos médicos residentes.

§ 1º - As áreas de atuação dos Serviços Médicos I,II e III serão definidas mediante portaria do Superintendente do HCFMUSP.

§ 2º - A equipe de triagem a que se refere a alínea "a" do inciso I deste artigo é constituída de profissionais integrantes dos respectivos Serviços Médicos, do Serviço de Psicologia e do Serviço Social Médico.

Artigo 588 -Z.8 - A Divisão de Assistência Multidisciplinar tem as seguintes atribuições:

I - por meio do Serviço de Condicionamento Físico:

a) promover atividades físicas visando contribuir para o restabelecimento ou a melhora da funcionalidade do paciente;

b) desenvolver práticas de Educação Física adaptada;

c) colaborar nos exames de avaliação das funções cardíacas e motoras;

II - por meio do Serviço de Fisioterapia:

a) avaliar o paciente, do ponto de vista físico e respiratório, objetivando executar tratamento fisioterapêutico com finalidade de recuperar, desenvolver, capacitar e/ou manter o potencial funcional do paciente;

b) desenvolver, recuperar ou reeducar, no paciente, através de técnicas e equipamentos:

1. a mobilidade e a coordenação motora;

2. o equilíbrio estático e dinâmico;

3. a marcha, com ou sem auxílio de órteses e/ou próteses;

4. a capacidade respiratória;

5. a utilização de cadeira de rodas em ambientes internos e externos;

c) avaliar e adequar dispositivos e meios auxiliares de locomoção, interagindo com o médico, quando necessário;

III - por meio do Serviço de Terapia Ocupacional:

a) coordenar e executar as atividades de avaliação, recuperação, desenvolvimento ou manutenção das condições físicas, funcionais e/ou percépto cognitivas afetadas pela deficiência;

b) orientar e supervisionar o paciente na execução das atividades programadas;

c) proporcionar meios para:

1. identificação do potencial físico e funcional a ser desenvolvido pelo paciente;

2. execução de projetos destinados à exploração das habilidades e dos interesses do paciente em relação ao trabalho;

3. avaliação do desempenho do paciente na execução de atividades, visando a independência funcional;

d) elaborar e confeccionar dispositivos e/ou equipamentos para prevenção de deformidades e implemento da funcionalidade por meio da tecnologia assistiva;

e) participar de projetos especiais voltados para inclusão, favorecendo o desenvolvimento funcional, emocional e social da pessoa com deficiência;

f) desenvolver programa terapêutico com objetivo de adequação ergonômica e postural;

IV - por meio do Serviço de Psicologia:

a) integrar a equipe de triagem de que trata o parágrafo único do artigo 588-Z.7 deste regulamento, opinando pela elegibilidade do paciente aos tratamentos de reabilitação disponíveis;

b) coordenar, orientar e executar as atividades de:

1. avaliação psicológica, orientação para o trabalho ou aconselhamento profissional;

2. assistência psicológica, individual e de grupo, do paciente e de sua família;

c) realizar avaliação neuropsicológica;

d) organizar banco de dados dos recursos profissionais da comunidade;

e) auxiliar as empresas na compreensão e na recepção de deficientes físicos;

f) capacitar profissionalmente o paciente, através de cursos e de oficinas terapêuticas, visando o mercado de trabalho e/ou a geração de renda;

g) providenciar o encaminhamento de pacientes a serviços especializados da comunidade, quando necessitados de psicoterapia prolongada e/ou de atendimento psiquiátrico;

V - por meio do Serviço Social Médico:

a) integrar a equipe de triagem de que trata o parágrafo único do artigo 588-Z.7 deste regulamento, opinando pela elegibilidade do paciente aos tratamentos de reabilitação disponíveis;

b) proceder às entrevistas e aos entendimentos necessários à avaliação e à investigação dos componentes socioculturais da situação apresentada;

c) selecionar e classificar econômica e socialmente os pacientes, procedendo, anualmente, à revisão da matéria;

d) providenciar assistência social aos pacientes sem recursos;

e) investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e a seus familiares, visando localizar e solucionar problemas que afetem seu estado de saúde;

f) realizar pesquisas sociais para identificar fatores significativos relacionados com o paciente e seus familiares;

VI - por meio do Serviço de Fonoaudiologia:

a) prestar atendimento a pacientes com comprometimentos da comunicação e/ou funções neurovegetativas de alimentação e respiração, decorrentes de lesão neurológica;

b) elaborar e executar tratamento fonoaudiológico de prevenção, habilitação e reabilitação, personalizado e adequado às necessidades do paciente;

c) dar conhecimento ao paciente e a seus familiares de:

1. suas condições de comunicação e/ou funções de alimentação e respiração;

2. seu potencial e suas limitações para adaptação na comunidade;

d) contribuir com técnicas fonoaudiológicas para solução de problemas e de adaptação do paciente.

Artigo 588 - Z.9 - A Divisão de Enfermagem tem, por meio de seus Serviços, observada a área de atuação de cada um, as seguintes atribuições:

I - planejar, executar e avaliar a assistência de enfermagem aos pacientes do IMREA, nas diferentes fases de seus tratamentos;

II - identificar as restrições e limitações com impacto no auto-cuidado, objetivando elaborar plano de treinamento adequando ao paciente e aos cuidadores;

III - desenvolver programas de educação em saúde para os pacientes e de orientação para os cuidadores.

Artigo 588-Z.10 - A Divisão de Laboratório de Engenharia de Reabilitação tem, por meio de seus Serviços, observada a área de atuação de cada um, as seguintes atribuições:

I - pesquisar, desenvolver e executar projetos de bioeletrônica, robótica, órteses e próteses;

II - colaborar na formação de recursos humanos especializados.

Artigo 588-Z.11 - A Divisão de Telereabilitação tem, por meio de seus Serviços, observada a área de atuação de cada um, a atribuição de desenvolver iniciativas no campo da tecnologia da informação para implementação de programas de:

I - educação e assistência à distância, com vista a melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência;

II - tratamento dos pacientes, em complementação às terapias efetuadas diretamente no IMREA;

III - prevenção de doenças e incapacidades, para a população em geral e para os profissionais da área da saúde.

Artigo 588-Z.12 - O Serviço de Reabilitação Profissional tem as seguintes atribuições:

I - em relação à preparação para o trabalho:

a) proporcionar meios para identificação de habilidades e interesses do paciente em relação ao trabalho;

b) elaborar e implementar programas terapêuticos com vista:

1. à profissionalização;

2. ao desenvolvimento de aptidões, hábitos e atitudes de trabalho;

c) avaliar o desempenho do paciente na execução de atividades profissionalizantes;

d) intervir no tratamento dos fatores que interferem direta ou indiretamente no desempenho ocupacional;

II - em relação ao desenvolvimento artístico e cultural:

a) organizar e executar atividades artísticas e culturais, com objetivos terapêuticos, expressivos, de convivência e aprendizagem;

b) proporcionar meios para identificação do potencial físico-funcional a ser desenvolvido pelo paciente através de atividades artísticas e culturais, favorecendo o tratamento de reabilitação;

c) capacitar o paciente para utilização de técnicas artísticas;

d) estimular a criatividade da expressão artística e cultural;

e) orientar e supervisionar a execução das atividades programadas;

f) promover eventos artísticos, com vista ao desenvolvimento multicultural e equânime de pessoas deficientes e de seus familiares.

SEÇÃO III

Das Relações Hierárquicas

Artigo 588-Z.13 - As Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico se reportarão:

I - para fins administrativos, ao Diretor Executivo;

II - para fins técnico-científicos e didáticos, ao Conselho Diretor.

CAPÍTULO V

Das Unidades de Expediente

Artigo 588-Z.14 - O Serviço de Expediente, da Divisão de Administração, da Diretoria Executiva, e as Seções de Expediente têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;

II - manter arquivos da correspondência recebida e de cópias dos documentos preparados;

III - preparar o expediente das autoridades ou das unidades a que prestam serviços.

CAPÍTULO VI

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 588-Z.15 - As unidades do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA, a seguir relacionadas, têm os seguintes níveis hirárquicos:

I - de Departamento Técnico de Saúde, a Diretoria Executiva;

II - de Divisão Técnica, a Divisão de Administração;

III - de Divisão Técnica de Saúde:

a) a Divisão de Apoio Técnico;

b) a Divisão Médica;

c) a Divisão de Assistência Multidisciplinar;

d) a Divisão de Enfermagem;

e) a Divisão de Laboratório de Engenharia de Reabilitação;

f) a Divisão de Telereabilitação;

IV - de Serviço Técnico:

a) o Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática;

b) o Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social;

c) o Serviço de Tecnologia da Informação;

d) o Serviço de Recursos Humanos;

e) o Serviço de Finanças;

V - de Serviço Técnico de Saúde:

a) o Serviço de Arquivo Médico e Estatística;

b) o Serviço de Nutrição e Dietética;

c) o Serviço de Farmácia;

d) o Serviço de Reabilitação Profissional;

e) os Serviços das Divisões Médicas e de Apoio Terapêutico;

VI - de Serviço:

a) o Serviço de Expediente;

b) o Serviço de Suprimentos;

c) o Serviço de Infraestrutura;

d) o Serviço de Apoio ao Paciente;

VII - de Seção, as Seções de Expediente.".

Artigo 4º - As unidades hospitalares a seguir indicadas, do Departamento de Hospitais Auxiliares, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP:

I - Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano;

II - Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó.

Artigo 5º - Fica extinto o Departamento de Hospitais Auxiliares, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, e as unidades integrantes de sua estrutura previstas nos incisos I e IV do artigo 534 do Regulamento da Autarquia.

Artigo 6º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º, 4º e 5º deste decreto, o artigo 6º do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, aprovado pelo Decreto nº 9.720, de 20 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 6º - O Hospital das Clínicas "Adhemar Pereira de Barros" da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP compreende as seguintes unidades hospitalares:

I - Instituto Central - ICHC;

II - Instituto do Coração "Prof. Euryclides de Jesus Zerbini" - InCor;

III - Instituto da Criança "Professor Doutor Pedro de Alcantara" - ICr;

IV - Instituto de Ortopedia e Traumatologia "Professor Francisco Elias de Godoy Moreira" - IOT;

V - Instituto de Psiquiatria "Dr. Antônio Carlos Pacheco e Silva" - IPq;

VI - Instituto de Radiologia - InRad;

VII - Instituto de Dermatologia;

VIII - Instituto de Neurologia;

IX - Instituto de Medicina Física e Reabilitação- IMREA;

X - Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano;

XI - Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó;

XII - Laboratórios de Investigação Médica - LIM's.". (NR)

Artigo 7º - O inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 52.973, de 12 de maio de 2008 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - 1 (um) representante do Instituto de Medicina Física e Reabilitação- IMREA, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, que o coordenará.". (NR)

Artigo 8º - Ficam extintos, no Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, 119 (cento e dezenove) cargos vagos, sendo:

I - 99 (noventa e nove) de Auxiliar de Serviços Gerais;

II - 20 (vinte) de Oficial Administrativo. (retificação abaixo)

leia-se como segue e não como constou:

Artigo 8º - ficam extintos, no Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, 91 (noventa e um) cargos vagos, sendo:

I - 71 (setenta e um) de Auxiliar de Enfermagem;

II - 20 (vinte) de Oficial Administrativo.

Parágrafo único - A Divisão de Recursos Humanos, do HCFMUSP, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - os artigos 534, 537 e 571 a 588 do Regulamento do HCFMUSP, aprovado pelo Decreto nº 9.720, de 20 de abril de 1977;

II - o Decreto nº 38.911, de 18 de julho de 1994;

III - o artigo 1º do Decreto nº 52.175, de 19 de setembro de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 29/01/2009 - Retificação em 11/02/2009
Atualizado em: 25/08/2021 15:33

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