GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.156, de 5 de março de 2015

Dá nova redação ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.208, de 12 julho de 2012, que regulamentou a Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, que instituiu o Programa Pró-Conexão,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.208, de 12 de julho de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – sejam classificadas nos Grupos 4, 5 e 6 do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social – IPVS, publicado pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, correspondentes, respectivamente, a vulnerabilidade média, alta e muito alta;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.398, de 26 de dezembro de 2022 Legislação do Estado


Publicado em: 06/03/2015
Atualizado em: 27/12/2022 11:24

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