GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.654, de 14 de abril de 2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 64.416, de 28 de agosto de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Gas Brasiliano Distribuidora S/A, as áreas específicas de imóveis situados nos Municípios de Cravinhos e São Simão e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso XX do artigo 1° do Decreto nº 64.416, de 28 de agosto de 2019 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

XX conforme a planta cadastral 01E-DE-CAD-811-GBD-021.01, a área, que consta pertencer a João Luís Jorge e/ou outros (Matrícula 14.082), situa-se no Município de São Simão, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.622.065,834 e E=230.309,111, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 9,24m e 83°46'47" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.622.066,835 e E=230.318,300; 3,90m e 164°00'45" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.622.063,086 e E=230.319,374; 682,63m e 175°14'11" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.621.382,813 e E=230.376,065; 8,53m e 176°26'10" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.621.374,296 e E=230.376,595; 8,59m e 178°50'10" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.621.365,712 e E=230.376,770; 8,59m e 181°14'09" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.621.357,128 e E=230.376,585; 8,59m e 183°38'09" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.621.348,560 e E=230.376,040; 6,68m e 186°02'08" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.621.341,914 e E=230.375,337; 13,34m e 234°35'47" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.621.334,186 e E=230.364,465; 7,14m e 6°02'08" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.621.341,281 e E=230.365,215; 8,17m e 6°02'08" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.621.349,403 e E=230.366,073; 8,17m e 3°38'09" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.621.357,554 e E=230.366,591; 8,17m e 1°14'09" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.621.365,719 e E=230.366,767; 8,17m e 358°50'10" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.621.373,884 e E=230.366,602; 8,22m e 356°26'10" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.621.382,087 e E=230.366,091; e 686,12m e 355°14'11" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.306,48m² (sete mil, trezentos e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);. (NR)

Artigo 2º Ficam acrescentados ao artigo 1° do Decreto n° 64.416, de 28 de agosto de 2019 Legislação do Estado, os incisos XXII e XXIII, com a seguinte redação:

XXII conforme a planta cadastral 01E-DE-CAD-811-GBD-021, a área, que consta pertencer a João Luís Jorge e/ou outros (Matrícula 14.081), situa-se no Município de São Simão, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.622.378,888 e E=230.298,914, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 10,97m e 41°17'36" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.622.387,127 e E=230.306,151; 57,98m e 155°31'31" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.622.334,353 e E=230.330,174; 10,00m e 245°35'31" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.622.330,221 e E=230.321,067; e 53,47m e 335°31'31" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 557,28m² (quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

XXIII - conforme a planta cadastral 01E-DE-CAD-811-GBD-021, a área, que consta pertencer a João Luís Jorge e/ou outros (Matrícula 14.081), situa-se no Município de São Simão, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.622.331,058 e E=230.298,712, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 26,27m e 155°31'31" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.622.307,148 e E=230.309,595; 6,52m e 178°03'31" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.622.300,632 e E=230.309,816; 8,65m e 187°04'19" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.622.292,050 e E=230.308,752; 8,36m e 196°08'18" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.622.284,022 e E=230.306,429; 8,48m e 196°21'57" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.622.275,883 e E=230.304,038; 8,10m e 187°54'51" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.622.267,856 e E=230.302,923; 8,29m e 179°27'44" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.622.259,568 e E=230.303,000; 197,16m e 175°14'11" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.622.063,086 e E=230.319,374; 3,90m e 344°00'45" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.622.066,835 e E=230.318,300; 9,24m e 263°46'47" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.622.065,834 e E=230.309,111; 193,94m e 355°14'11" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.622.259,105 e E=230.293,004; 9,40m e 359°27'44" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.622.268,501 e E=230.292,916; 9,58m e 7°54'51" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.622.277,992 e E=230.294,235; 9,20m e 16°21'57" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.622.286,821 e E=230.296,828; 7,55m e 16°08'18" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.622.294,068 e E=230.298,925; 7,07m e 7°04'19" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.622.301,081 e E=230.299,795; 3,74m e 358°03'31" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.622.304,818 e E=230.299,669; 24,29m e 335°31'31" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.622.326,925 e E=230.289,605; e 10,00m e 65°35'31" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.665,21m² (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados)..

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 15/04/2022
Atualizado em: 18/04/2022 13:20

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