GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.564, de 15 de março de 2010

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005, que reorganiza a Secretaria dos Transportes Metropolitanos e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005 Legislação do Estado, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 2º:

a) os incisos IV e V:

"IV - o estudo e a participação nas formulações, proposições e definição das políticas públicas que envolvam o transporte ferroviário de carga nas regiões metropolitanas;

V - o estudo, a formulação e a proposição das políticas públicas que envolvam o transporte sobre trilhos, de passageiros, de qualquer tecnologia e desempenho, para acesso, passagem ou atendimento nas regiões metropolitanas.";

b) o § 3º:

"§ 3º - O exercício das funções previstas neste artigo, quando relativas ao transporte sobre trilhos, abrangerá, também:

1. as aglomerações urbanas, de que tratam os artigos 153, § 2º, da Constituição Estadual, e 4º da Lei Complementar nº 760, de 1º de agosto de 1994; e

2. os demais municípios servidos por rede de transporte operada por entidades vinculadas à Secretaria, em especial pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, constituída nos termos da Lei nº 7.861, de 28 de maio de 1992.";

II - ao inciso II do artigo 27, a alínea "d":

"d) as ações técnicas e administrativas da Secretaria, e de suas entidades vinculadas, junto à Secretaria do Meio Ambiente - SMA e aos demais órgãos ambientais, federais, estaduais e municipais, pertinentes à gestão ambiental dos programas e projetos que tenham relação com o transporte metropolitano.";

III - ao inciso II do artigo 28, a alínea "c":

"c) a articulação e a elaboração de planos, projetos e ações da Secretaria e de suas entidades vinculadas voltados ao desenvolvimento do transporte sustentável e ao aprimoramento da gestão ambiental que tenham relação com o transporte metropolitano;";

IV - o artigo 75-A:

"Artigo 75-A - O exercício das atribuições e competências previstas neste decreto, quando relativas ao transporte metropolitano sobre trilhos, de passageiros, abrangerá, também, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 2º, as aglomerações urbanas e os demais municípios servidos por rede de transporte operada por entidades vinculadas à Secretaria, em especial pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 16/03/2010
Atualizado em: 17/03/2010 09:34

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