Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria de Estado da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - Diretorias de Ensino - Capital:
a) na Diretoria de Ensino - Região Leste 3, a Escola Estadual Jardim Limoeiro III, Distrito-Iguatemi;
b) na Diretoria de Ensino - Região Norte 2, a Escola Estadual Jardim Fontalis/Sobradinho, Distrito-Jaçanã;
c) na Diretoria de Ensino - Região Sul 2, a Escola Estadual Jardim Casa Blanca, Distrito-Jardim São Luis;
d) na Diretoria de Ensino - Região Sul 3:
1. a Escola Estadual Loteamento das Gaivotas II, a Escola Estadual Loteamento das Gaivotas III, a Escola Estadual Chácara Cocaia, a Escola Estadual Jardim Varginha III, Distrito-Grajaú;
2. a Escola Estadual Recanto Campo Belo, Distrito-Parelheiros;
II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo, na Diretoria de Ensino/Região de Guarulhos 2ª, a Escola Estadual Ponte Alta V, Guarulhos.
Artigo 2º - A Secretaria de Estado da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN