GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.961, de 16 de dezembro de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, de um imóvel, localizado na Rua Capitão João Ramos, nº 79, naquele município, com 361,00m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados) de terreno e 200,00m² (duzentos metros quadrados) de construção, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 53335, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15290/13 (CC-152.718/13).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Operações e Fiscalização de Trânsito, no município.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.417, de 7 de maio de 2014 (art.1º-nova redação para parágrafo) Legislação do Estado :

“Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades administrativas da municipalidade.”. (NR)

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/12/2013
Atualizado em: 08/05/2014 10:05

59.961.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'