GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.221, de 10 de agosto de 2011 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010 , o inciso XCII com a seguinte redação:
"XCII - Divisão de Suprimentos.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.947, de 04 de abril de 2012  |