GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Divisão de Suprimentos, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, fica reorganizada nos termos deste decreto.
SEÇÃO II
Da Estrutura
Artigo 2º - A Divisão de Suprimentos, observado o disposto no artigo 36 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 , com nova redação dada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001 , tem a seguinte estrutura:
I - Serviço Técnico de Licitações e Contratos;
II - Núcleo de Compras e Distribuição;
III - Núcleo de Patrimônio;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º - O Serviço Técnico de Licitações e Contratos será dirigido por Delegado de Polícia de 1ª Classe.
§ 2º - Os Núcleos previstos nos incisos II a IV deste artigo têm o nível hierárquico de Serviço.
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 3º - A Divisão de Suprimentos tem as seguintes atribuições:
I - manifestar-se conclusivamente nos processos que lhe forem encaminhados;
II - por meio do Serviço Técnico de Licitações e Contratos:
a) elaborar as licitações e os contratos relativos a:
1. aquisição de bens móveis, materiais permanentes e de consumo, bem como a prestação de serviços, no âmbito do Departamento;
2. aquisição de materiais estratégicos e, excepcionalmente, materiais permanentes, para a Polícia Civil do Estado de São Paulo;
b) preparar aditamentos, reajustes ou prorrogações dos contratos ou, ainda, novas licitações;
c) em integração com o Núcleo de Compras e Distribuição, controlar a distribuição e o uso dos materiais estratégicos;
III - por meio do Núcleo de Compras e Distribuição:
a) em relação a compras e contratações:
1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
2. examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços;
3. preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais ou à contratação de serviços;
4. analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços, bem como proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;
5. acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades responsáveis, providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações;
6. controlar e acompanhar a prestação de contas;
b) em relação ao almoxarifado e à distribuição:
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
2. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
3. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando, ao dirigente da Divisão e à unidade requisitante, eventuais irregularidades cometidas;
4. receber, conferir, guardar e, mediante requisição, distribuir os materiais adquiridos;
5. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
6. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
7. efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento;
8. preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
IV - por meio do Núcleo de Patrimônio:
a) administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
c) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
d) preparar o arrolamento dos bens patrimoniais considerados inservíveis.
§ 1º - A Assistência Policial tem por atribuição básica auxiliar o dirigente da Divisão no desempenho de suas funções.
§ 2º - O Núcleo de Apoio Administrativo tem, no âmbito da Divisão, as seguintes atribuições:
1. receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
2. realizar os trabalhos de preparo de expediente;
3. manter registros sobre frequência e férias dos servidores;
4. prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
5. proceder ao registro do material permanente e comunicar ao Núcleo de Patrimônio a sua movimentação;
6. desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
SEÇÃO IV
Das Competências
Artigo 4º - O dirigente da Divisão de Suprimentos e o dirigente do Serviço Técnico de Licitações e Contratos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I - supervisionar as atividades da unidade;
II - dar ciência urgente ao superior imediato das ocorrências policiais e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as medidas que não lhes forem afetas;
III - manifestar-se conclusivamente, quanto à forma e ao mérito, e propor solução no encaminhamento de casos de alçada superior.
Artigo 5º - Ao dirigente da Divisão de Suprimentos compete, ainda:
I - proceder pessoalmente à correição nas unidades que lhe são imediatamente subordinadas;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 34 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa:
a) exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) autorizar:
1. a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
2. a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
c) atestar:
1. a realização dos serviços contratados;
2. a liquidação da despesa;
IV - em relação à administração de material e patrimônio:
a) exercer o previsto:
1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 , observado o disposto em seu parágrafo único;
b) assinar convites, bem como editais de concorrência e de tomada de preços;
c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
d) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
e) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.
Artigo 6º - Ao Delegado de Polícia Assistente cabe, além das atividades que lhe forem cometidas pelo dirigente da Divisão de Suprimentos, exercer, em sua área de atuação, o previsto nos incisos II e III do artigo 4º deste decreto.
Artigo 7º - Aos Diretores dos Núcleos cabe, em suas respectivas áreas de atuação, orientar e acompanhar o andamento das atividades dos servidores subordinados.
Artigo 8º - Ao dirigente da Divisão de Suprimentos, ao dirigente do Serviço Técnico de Licitações e Contratos e aos Diretores dos Núcleos compete, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
SEÇÃO V
Disposições Finais
Artigo 9º - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 10 - Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 3 (três) funções de serviço público de Diretor I, destinadas à Divisão de Suprimentos, assim distribuídas:
I - 1(uma) ao Núcleo de Compras e Distribuição;
II - 1 (uma) ao Núcleo de Patrimônio;
III - 1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 11 - Ficam acrescentados ao Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 2º, o parágrafo único:
"Parágrafo único - A Divisão de Suprimentos a que se refere o inciso VIII deste artigo tem sua organização definida mediante decreto específico.";
II - ao artigo 20, o parágrafo único:
"Parágrafo único - A Divisão a que se refere o "caput" deste artigo presta, ainda, serviços de órgão subsetorial às unidades de despesa compreendidas em seu âmbito de atuação que não contem com administração financeira e orçamentária próprias.".
Artigo 12 - O artigo 31 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 31 - O Diretor do Núcleo de Administração, da Divisão de Transportes, em relação à administração de material e patrimônio, tem, também, as competências previstas no inciso V do artigo 31 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.". (NR)
Artigo 13 - A redução estimada da despesa com funções de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos de reorganização ou de criação e organização de unidades, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, desde que:
I - a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto;
II - o decreto correspondente seja editado no presente exercício.
Artigo 14 - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 15 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes, do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 :
I - os artigos 8º e 21;
II - a alínea "c" do inciso VIII do artigo 37.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2011
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