GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.221, de 10 de agosto de 2011

Reorganiza a Divisão de Suprimentos, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Divisão de Suprimentos, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, fica reorganizada nos termos deste decreto.

SEÇÃO II

Da Estrutura

Artigo 2º - A Divisão de Suprimentos, observado o disposto no artigo 36 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 Legislação do Estado, com nova redação dada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001 Legislação do Estado, tem a seguinte estrutura:

I - Serviço Técnico de Licitações e Contratos;

II - Núcleo de Compras e Distribuição;

III - Núcleo de Patrimônio;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º - O Serviço Técnico de Licitações e Contratos será dirigido por Delegado de Polícia de 1ª Classe.

§ 2º - Os Núcleos previstos nos incisos II a IV deste artigo têm o nível hierárquico de Serviço.

SEÇÃO III

Das Atribuições

Artigo 3º - A Divisão de Suprimentos tem as seguintes atribuições:

I - manifestar-se conclusivamente nos processos que lhe forem encaminhados;

II - por meio do Serviço Técnico de Licitações e Contratos:

a) elaborar as licitações e os contratos relativos a:

1. aquisição de bens móveis, materiais permanentes e de consumo, bem como a prestação de serviços, no âmbito do Departamento;

2. aquisição de materiais estratégicos e, excepcionalmente, materiais permanentes, para a Polícia Civil do Estado de São Paulo;

b) preparar aditamentos, reajustes ou prorrogações dos contratos ou, ainda, novas licitações;

c) em integração com o Núcleo de Compras e Distribuição, controlar a distribuição e o uso dos materiais estratégicos;

III - por meio do Núcleo de Compras e Distribuição:

a) em relação a compras e contratações:

1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

2. examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços;

3. preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais ou à contratação de serviços;

4. analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços, bem como proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;

5. acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades responsáveis, providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações;

6. controlar e acompanhar a prestação de contas;

b) em relação ao almoxarifado e à distribuição:

1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

2. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

3. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando, ao dirigente da Divisão e à unidade requisitante, eventuais irregularidades cometidas;

4. receber, conferir, guardar e, mediante requisição, distribuir os materiais adquiridos;

5. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

6. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

7. efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento;

8. preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

IV - por meio do Núcleo de Patrimônio:

a) administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;

b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

c) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

d) preparar o arrolamento dos bens patrimoniais considerados inservíveis.

§ 1º - A Assistência Policial tem por atribuição básica auxiliar o dirigente da Divisão no desempenho de suas funções.

§ 2º - O Núcleo de Apoio Administrativo tem, no âmbito da Divisão, as seguintes atribuições:

1. receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;

2. realizar os trabalhos de preparo de expediente;

3. manter registros sobre frequência e férias dos servidores;

4. prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

5. proceder ao registro do material permanente e comunicar ao Núcleo de Patrimônio a sua movimentação;

6. desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

SEÇÃO IV

Das Competências

Artigo 4º - O dirigente da Divisão de Suprimentos e o dirigente do Serviço Técnico de Licitações e Contratos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I - supervisionar as atividades da unidade;

II - dar ciência urgente ao superior imediato das ocorrências policiais e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as medidas que não lhes forem afetas;

III - manifestar-se conclusivamente, quanto à forma e ao mérito, e propor solução no encaminhamento de casos de alçada superior.

Artigo 5º - Ao dirigente da Divisão de Suprimentos compete, ainda:

I - proceder pessoalmente à correição nas unidades que lhe são imediatamente subordinadas;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 34 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Legislação do Estado;

III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa:

a) exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b) autorizar:

1. a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

2. a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

c) atestar:

1. a realização dos serviços contratados;

2. a liquidação da despesa;

IV - em relação à administração de material e patrimônio:

a) exercer o previsto:

1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;

2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 Legislação do Estado, observado o disposto em seu parágrafo único;

b) assinar convites, bem como editais de concorrência e de tomada de preços;

c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;

d) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

e) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Artigo 6º - Ao Delegado de Polícia Assistente cabe, além das atividades que lhe forem cometidas pelo dirigente da Divisão de Suprimentos, exercer, em sua área de atuação, o previsto nos incisos II e III do artigo 4º deste decreto.

Artigo 7º - Aos Diretores dos Núcleos cabe, em suas respectivas áreas de atuação, orientar e acompanhar o andamento das atividades dos servidores subordinados.

Artigo 8º - Ao dirigente da Divisão de Suprimentos, ao dirigente do Serviço Técnico de Licitações e Contratos e aos Diretores dos Núcleos compete, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

SEÇÃO V

Disposições Finais

Artigo 9º - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.

Artigo 10 - Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 3 (três) funções de serviço público de Diretor I, destinadas à Divisão de Suprimentos, assim distribuídas:

I - 1(uma) ao Núcleo de Compras e Distribuição;

II - 1 (uma) ao Núcleo de Patrimônio;

III - 1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo.

Artigo 11 - Ficam acrescentados ao Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 Legislação do Estado, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 2º, o parágrafo único:

"Parágrafo único - A Divisão de Suprimentos a que se refere o inciso VIII deste artigo tem sua organização definida mediante decreto específico.";

II - ao artigo 20, o parágrafo único:

"Parágrafo único - A Divisão a que se refere o "caput" deste artigo presta, ainda, serviços de órgão subsetorial às unidades de despesa compreendidas em seu âmbito de atuação que não contem com administração financeira e orçamentária próprias.".

Artigo 12 - O artigo 31 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 31 - O Diretor do Núcleo de Administração, da Divisão de Transportes, em relação à administração de material e patrimônio, tem, também, as competências previstas no inciso V do artigo 31 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.". (NR)

Artigo 13 - A redução estimada da despesa com funções de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos de reorganização ou de criação e organização de unidades, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, desde que:

I - a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto;

II - o decreto correspondente seja editado no presente exercício.

Artigo 14 - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 15 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes, do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 Legislação do Estado:

I - os artigos 8º e 21;

II - a alínea "c" do inciso VIII do artigo 37.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 11/08/2011
Atualizado em: 11/08/2011 14:39

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