GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura, o produto da venda de álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes do uso de dependências dos Palácios do Governo, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 129 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.405, de 6 de outubro de 2011  |