GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.668, de 21 de janeiro de 2000

Cria Centro Regional Estadual de Educação Profissional


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e


    Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.394/96-LDB que desvincula a organização curricular do ensino médio da educação profissional;

    Considerando que o Conselho Estadual de Educação, por meio do Parecer nº 67/98 aprovou as Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais cujo artigo 44 dispõe que a escola também ministrará cursos de educação profissional destinados à qualificação profissional ou à formação de técnico em nível médio;

    Considerando a necessidade de adequar e ampliar as oportunidades de educação profissional aos jovens, de modo a atender aos constantes desafios do mundo produtivo;

    Considerando a importância em estabelecer mecanismos flexíveis na organização de cursos de educação profissional;

    Considerando a importância em se ocupar de modo o mais proveitoso possível os espaços físicos disponíveis,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criado junto à EE D. Escolástica Rosa, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 44.449, de 24 de novembro de 1999, subordinado à Diretoria de Ensino da Região de Santos, da Coordenadoria de Ensino do Interior, o Centro Regional Estadual de Educação Profissional com o objetivo de manter cursos de educação profissional que atendam às necessidades dos moradores da região, sob a responsabilidade da Secretaria da Educação, em parceria com outras instituições.

    Artigo 2º - À Secretaria da Educação caberá adotar as medidas referentes à instalação do Centro referido no artigo 1º e expedir normas necessárias ao seu regular funcionamento.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    São Vicente, 21 de janeiro de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 22/01/2000
Atualizado em: 12/05/2003 13:48

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