Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.394/96-LDB que desvincula a organização curricular do ensino médio da educação profissional;
Considerando que o Conselho Estadual de Educação, por meio do Parecer nº 67/98 aprovou as Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais cujo artigo 44 dispõe que a escola também ministrará cursos de educação profissional destinados à qualificação profissional ou à formação de técnico em nível médio;
Considerando a necessidade de adequar e ampliar as oportunidades de educação profissional aos jovens, de modo a atender aos constantes desafios do mundo produtivo;
Considerando a importância em estabelecer mecanismos flexíveis na organização de cursos de educação profissional;
Considerando a importância em se ocupar de modo o mais proveitoso possível os espaços físicos disponíveis,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado junto à EE D. Escolástica Rosa, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 44.449, de 24 de novembro de 1999, subordinado à Diretoria de Ensino da Região de Santos, da Coordenadoria de Ensino do Interior, o Centro Regional Estadual de Educação Profissional com o objetivo de manter cursos de educação profissional que atendam às necessidades dos moradores da região, sob a responsabilidade da Secretaria da Educação, em parceria com outras instituições.
Artigo 2º - À Secretaria da Educação caberá adotar as medidas referentes à instalação do Centro referido no artigo 1º e expedir normas necessárias ao seu regular funcionamento.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, 21 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS