GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.532, de 3 de abril de 2017 |
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares: I – na Diretoria de Ensino – Região Mogi Mirim, no Município de Mogi Mirim, a Escola Estadual Jardim Planalto; II – na Diretoria de Ensino – Região São Carlos, no Município de São Carlos, a Escola Estadual Cidade Aracy IV; III – na Diretoria de Ensino – Região Jaú, no Município de Pederneiras, a Escola Estadual Cidade Nova. Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 . Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016. Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 04/04/2017 |
Atualizado em: 05/04/2017 09:19 |
62.532.docx |