GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.532, de 3 de abril de 2017

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I – na Diretoria de Ensino – Região Mogi Mirim, no Município de Mogi Mirim, a Escola Estadual Jardim Planalto;

II – na Diretoria de Ensino – Região São Carlos, no Município de São Carlos, a Escola Estadual Cidade Aracy IV;

III – na Diretoria de Ensino – Região Jaú, no Município de Pederneiras, a Escola Estadual Cidade Nova.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/04/2017
Atualizado em: 05/04/2017 09:19

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