JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.551,05m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Armorial, n° 43, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-505/93 e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Unidade Básica de Saúde Vila Monumento.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.936, de 10 de dezembro de 2013  |