GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.781, de 22 de fevereiro de 2011

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 56.674, de 19 de janeiro de 2011, que transfere da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE" e o Restaurante Popular e dá providências correlatas.


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 56.674, de 19 de janeiro de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução das ações referentes ao Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE" e ao Restaurante Popular correrão à conta de recursos consignados no Programa de Trabalho: Suporte Administrativo, da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 23/02/2011
Atualizado em: 23/02/2011 15:57

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