GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.272, de 26 de novembro de 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, do imóvel que especifica, nele situado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de imóvel consistente em terreno com 3.375,09m²(três mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados) e edificação com 3.284,68m² (três mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), situado na Avenida Valdemar Alves e na Rua Gonçalves Ledo naquele Município, com as metragens, divisas e confrontações caracterizadas no laudo técnico juntado ao Processo SAA-211.012/2001, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

    Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto será destinado à implantação do "Projeto Incubadora de Empresas" da municipalidade.

    (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.581, de 5 de julho de 2018 (art.1º) Legislação do Estado:


Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo será destinado à implantação do Projeto Incubadora de Empresas e atividades de desenvolvimento econômico e relações do trabalho, do Município de Araçatuba. (NR)

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/11/2003
Atualizado em: 06/07/2018 09:18

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