MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica restabelecida a redação prevista para o parágrafo único do artigo 20 dos Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovados pelo Decreto nº 26.473, de 16 de dezembro de 1986.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.111, de 29 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
(*) Revogado pelo Decreto nº 48.597, de 12 de abril de 2004 
|