GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.680, de 1 de fevereiro de 2000

Restabelece a redação prevista para o parágrafo único do artigo 20 dos Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovados pelo Decreto nº 26.473, de 16 de dezembro de 1986, e dá providência correlata


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica restabelecida a redação prevista para o parágrafo único do artigo 20 dos Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovados pelo Decreto nº 26.473, de 16 de dezembro de 1986.

    Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.111, de 29 de maio de 1995.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.597, de 12 de abril de 2004 Legislação do Estado


Publicado em: 02/02/2000
Atualizado em: 29/04/2019 15:53

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