GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.976, de 6 de agosto de 2001

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Tatuí e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A Delegacia de Polícia do Município de Tatuí fica reclassificada como unidade policial de 1ª Classe.

    Artigo 2º - O inciso IV do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "IV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

    a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Tatuí;

    b) de 2ª Classe:

    1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Boituva, Cerquilho e de São Miguel Arcanjo;

    2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Cadeia Pública, de Itapetininga;

    c) de 3ª Classe:

    1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Capela do Alto, Cesário Lange e de Guareí;

    2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Tatuí;

    3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itapetininga e de Tatuí;

    d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alambari, Campina do Monte Alegre, Quadra e de Sarapuí;". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 46.589, de 08 de março de 2002 Legislação do Estado

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 07/08/2001
Atualizado em: 08/05/2019 16:38

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