GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.707, de 14 de setembro de 2018

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Mairiporã - AME Mairiporã, e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Mairiporã - AME Mairiporã, no Município de Mairiporã, e passa a integrar a Rede de Ambulatórios Médicos Especializados AME, do Sistema Único de Saúde SUS, no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades de Mairiporã AME Mairiporã tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Mairiporã AME Mairiporã.

Artigo 4º - Em decorrência do disposto no artigo 1º do presente decreto, fica acrescentado ao Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018 Legislação do Estado, o item 64, com a seguinte redação:

"64 - Ambulatório Médico de Especialidades AME Mairiporã..

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 15/09/2018
Atualizado em: 17/09/2018 10:14

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