GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018

Institui, integrando o Sistema Único de Saúde – SUS/SP, a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades – REAME e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, integrando o Sistema Único de Saúde SUS/SP, a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades REAME, composta pelos Ambulatórios Médicos de Especialidades - AMEs, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, identificados no Anexo que integra o presente decreto, observado o disposto em seu artigo 7º.

Artigo 2º - Cabe aos Ambulatórios Médicos de Especialidades AMEs que compõem a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades REAME:

I - ampliar e aperfeiçoar a oferta de atendimento e procedimentos de saúde especializados para as redes básicas de saúde municipais;

II - facilitar o acesso da população aos cuidados e procedimentos especializados;

III - reduzir o tempo de espera para o diagnóstico e o início do tratamento em casos que exigem atenção à saúde de maior complexidade;

IV - ampliar a realização de cirurgias e outros procedimentos terapêuticos ambulatoriais, com redução de necessidade de internação;

V - melhorar a resolubilidade da rede regional de assistência à saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, com impactos positivos sobre a situação de saúde da população.

Artigo 3º - Os Ambulatórios Médicos de Especialidades AMEs que compõem a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades REAME cumprem papel de atenção secundária na Rede Regional de Atenção à Saúde RRAS, podendo realizar consultas médicas, consultas não médicas, exames diagnósticos e cirurgias ambulatoriais, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.

Parágrafo único Os AMEs de que trata este artigo não atendem demanda espontânea, atuando, exclusivamente, como unidades de referência para as unidades que compõem a Rede Regional de Atenção a Saúde RRAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS/SP.

Artigo 4º - O Secretário da Saúde, por meio de sua Assessoria Técnica, exercerá a coordenação da Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades REAME.

Parágrafo único - As Coordenadorias da Secretaria da Saúde, em especial a Coordenadoria de Planejamento de Saúde e a Coordenadoria de Regiões de Saúde, observadas suas respectivas atribuições, prestarão apoio técnico e/ou administrativo à implantação e ao funcionamento da REAME.

Artigo 5º - A operacionalização e a gestão dos Ambulatórios que compõem a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades REAME serão realizadas mediante a formalização de ajustes com entidades parceiras, nas formas de convênios ou contratos de gestão.

Artigo 6º - A criação de futuras unidades a serem integradas à Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades REAME deverá observar os critérios técnicos e de planejamento estabelecidos mediante resolução do Secretário da Saúde.

Artigo 7º - As denominações das unidades adiante enumeradas, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, ficam alteradas na seguinte conformidade:

I de Ambulatório Multidisciplinar Especializado no Idoso - AME Idoso Sudeste, conforme previsto no Decreto nº 61.831, de 11 de fevereiro de 2016 Legislação do Estado, para Ambulatório Médico de Especialidades AME Idoso Sudeste;

II de Centro de Referência do Idoso da Zona Norte CRI Zona Norte, conforme previsto no Decreto nº 49.306, de 28 de dezembro de 2004 Legislação do Estado, para Ambulatório Médico de Especialidades AME CRI Zona Norte;

III de Ambulatório de Especialidades Dr. Geraldo Paulo Bourroul, conforme previsto no Decreto nº 49.350, de 31 de janeiro de 2005 Legislação do Estado, para Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Geraldo Paulo Bourroul AME Bourroul.

Artigo 8º - O Secretário da Saúde, no âmbito de suas atribuições, expedirá normas complementares necessárias à integral aplicação das disposições deste decreto.

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na dada de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018

UNIDADES
1Ambulatório Médico de Especialidades Francesco Leonardo Beira - AME Amparo
2Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Edmon Alexandre Salomão - AME Andradina
3Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Oscar Gurjão Cotrim - AME Araçatuba
4Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Elyseu Salotti - AME Assis
5Ambulatório Médico de Especialidades Durval Mantovaninni - AME Atibaia
6Ambulatório Médico de Especialidade Geral AME-G Barretos
7Ambulatório Médico de Especialidades - AME Barretos/Unidade de Cirurgia Ambulatorial
8Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Jair Marcelino da Silva Filho - AME Bauru
9Ambulatório Médico de Especialidades - AME Botucatu
10Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Geraldo Paulo Bourroul - AME Bourroul
11Ambulatório Médico de Especialidades - AME Caraguatatuba
12Ambulatório Médico de Especialidades - AME Carapicuíba
13Ambulatório Médico de Especialidades Eliana Natalina Zonta Merli Giantomassi - AME Casa Branca
14Ambulatório Médico de Especialidades - AME Catanduva
15Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Francisco de Assis Martucci - AME Dracena
16Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Osmar Almeida Luz - AME Fernandópolis
17Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Cirilo Barcelos - AME Franca
18Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Luiz Roberto Barradas Barata - AME Heliópolis
19Ambulatório Médico de Especialidades AME CRI Idoso Norte
20Ambulatório Médico de Especialidades - AME Idoso Oeste
21Ambulatório Médico de Especialidades - AME Idoso Sudeste
22Ambulatório Médico de Especialidades Dra. Maria Cristina Faria da Silva Cury - AME Interlagos
23Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Roberto Affonso Placco AME Itapetininga
24Ambulatório Médico de Especialidades Edison Oliveira Martho - AME Itapeva
25Ambulatório Médico de Especialidades - AME Itapevi
26Ambulatório Médico de Especialidades Olavo Silva Souza - AME Itu
27Ambulatório Médico de Especialidades Comendador Takayuki Maeda - AME Ituverava
28Ambulatório Médico de Especialidades Avelino Fernandes - AME Jales
29Ambulatório Médico de Especialidades - AME Jardim dos Prados
30Ambulatório Médico de Especialidades Dona Maria Lopes - AME Jundiaí
31Ambulatório Médico de Especialidades - AME Limeira
32Ambulatório Médico de Especialidades - AME Lorena
33Ambulatório Médico de Especialidades - AME Maria Zélia
34Ambulatório Médico de Especialidades - AME Marília
35Ambulatório Médico de Especialidades Antenor Previatelli de Souza - AME Mauá
36Ambulatório Médico de Especialidades - AME Mogi das Cruzes
37Ambulatório Médico de Especialidades Benedito Darcádia - AME Mogi Guaçú
38Ambulatório Médico de Especialidades - AME Ourinhos
39Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Roberto Tavares Vilanova - AME Pariquera-Açu
40Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Oswaldo Cambiaghi - AME Piracicaba
41Ambulatório Médico de Especialidades - AME Praia Grande
42Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria Dra. Jandira Masur - AME Psiquiatria Vila Maria
43Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Antonio Carlos Fontoura da Silva - AME Presidente Prudente
44Ambulatório Médico de Especialidades Dr. João Luiz Trevelim - AME Promissão
45Ambulatório Médico de Especialidades - AME Rio Claro
46Ambulatório Médico de Especialidades Dr. José Francisco Archimedes Lamoglia - AME Salto
47Ambulatório Médico de Especialidades - AME Santa Barbara D'Oeste
48Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Everaldo Brancalhão - AME Santa Fé do Sul
49Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Newton da Costa Brandão - AME Santo André
50Ambulatório Médico de Especialidades - AME Santos
51Ambulatório Médico de Especialidades - AME São Carlos
52Ambulatório Médico de Especialidades - AME São João da Boa Vista
53Ambulatório Médico de Especialidades Edy Costa Mendes - AME São José dos Campos
54Ambulatório Médico de Especialidades - AME São José do Rio Preto
55Ambulatório Médico de Especialidades AME São Vicente
56Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Paulo Roberto Aguilar Carrasco - AME Sorocaba
57Ambulatório Médico de Especialidades - AME Taboão da Serra
58Ambulatório Médico de Especialidades - AME Taquaritinga
59Ambulatório Médico de Especialidades Celina Maria Vendramini França - AME Tupã
60Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Diorandi Figueira da Costa - AME Votuporanga
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.684, de 5 de setembro de 2018 (art.4º) Legislação do Estado :
61Ambulatório Médico de Especialidades AME Penápolis
62Ambulatório Médico de Especialidades AME Ribeirão Preto
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.688, de 6 de setembro de 2018 (art.4º) Legislação do Estado :

63Ambulatório Médico de Especialidades AME Guarulhos
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.707, de 14 de setembro de 2018 (art.4°) Legislação do Estado:

64Ambulatório Médico de Especialidades AME Mairiporã
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.708, de 14 de setembro de 2018 (art.4º) Legislação do Estado:
65Ambulatório Médico de Especialidades AME Taubaté
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.763, de 22 de outubro de 2018 (art.4º) Legislação do Estado:

66Ambulatório Médico de Especialidades Presidente Venceslau AME Presidente Venceslau
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.790, de 9 de novembro de 2018 (art.4º)Legislação do Estado:
67Ambulatório Médico de Especialidades AME Campinas
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.811, de 14 de novembro de 2018 (art.4º) Legislação do Estado :
68Ambulatório Médico de Especialidades Vale do Jurumirim AME Vale do Jurumirim.
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.917, de 13 de dezembro de 2018 (art.4º) Legislação do Estado:
69Ambulatório Médico de Especialidades AME Capão Bonito
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.918, de 13 de dezembro de 2018 (art.4º) Legislação do Estado :
70Ambulatório Médico de Especialidades AME Diadema
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.919, de 13 de dezembro de 2018 (art.4º) Legislação do Estado :
71Ambulatório Médico de Especialidades AME Guarujá
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.920, de 13 de dezembro de 2018 (art.4º) Legislação do Estado :
72Ambulatório Médico de Especialidades AME Osasco
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.890, de 27 de junho de 2022 (art.4º) Legislação do Estado:

73Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo AME São Bernardo do Campo


Publicado em: 21/06/2018
Atualizado em: 28/06/2022 10:49

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