GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.790, de 9 de novembro de 2018

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Campinas - AME Campinas, e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Campinas - AME Campinas, no Município de Campinas.

Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades de Campinas AME Campinas tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Campinas AME Campinas.

Artigo 4º - Em decorrência do disposto no artigo 1º do presente decreto, fica acrescentado ao Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018 Legislação do Estado, o item 67, com a seguinte redação:

" - Ambulatório Médico de Especialidades AME Campinas..

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 10/11/2018
Atualizado em: 08/03/2019 15:26

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