GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.306, de 28 de dezembro de 2004

Cria, na Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde, o Centro de Referência do Idoso da Zona Norte e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, o Centro de Referência do Idoso da Zona Norte - CRI Zona Norte.

    Artigo 2º - O Centro de Referência do Idoso da Zona Norte - CRI Zona Norte tem por finalidade a atenção integral ao idoso, objetivando a melhoria da qualidade de vida, o exercício da cidadania e a assistência à saúde, oferecendo-lhe serviços de saúde ambulatoriais, atividades de lazer, esporte, cultura e acesso a serviços públicos.

    Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Centro de Referência do Idoso da Zona Norte - CRI Zona Norte.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/12/2004
Atualizado em: 30/12/2004 12:35

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