GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , o "Ambulatório Multidisciplinar Especializado no Idoso - AME Idoso Sudeste", na região Sudeste de São Paulo.
Artigo 2º - O "Ambulatório Multidisciplinar Especializado no Idoso - AME Idoso Sudeste" tem por finalidade prestar assistência global à saúde do idoso, aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito de sua abrangência, cabendo-lhe:
I – realizar avaliação global do idoso e elaborar planos de cuidados para os idosos em risco potencial, supervisionando a atenção básica no seu desenvolvimento;
II – promover ações integradas para o envelhecimento ativo do idoso, resgatando sua identidade fortalecendo seu papel social;
III – manter a autonomia e a capacidade funcional de idosos independentes, além de prestar assistência à saúde e à reabilitação de idosos que já apresentem comprometimento da capacidade funcional;
IV – estimular e apoiar os idosos no exercício de seus direitos;
V – potencializar as ações de atendimento à população idosa em situação de risco e exclusão social;
VI - disseminar valores e atitudes positivas face ao envelhecimento;
VII – concentrar e disponibilizar dados e informações sobre questões e particularidades do atendimento ao idoso;
VIII – promover programas de capacitação e atualização para a transferência de conhecimentos em Geriatria e Gerontologia aos profissionais da rede de Serviços da Secretaria da Saúde e demais entidades envolvidas;
IX – apoiar e desenvolver pesquisas aplicadas, voltadas a gestão e cuidados inovadores da pessoa idosa;
X – ofertar vagas de atendimento médico-assistencial e Serviço de Apoio Diagnóstico, conforme a demanda de rede de saúde, através da oferta de vagas da Central de Regulação e Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS);
XI – participar de implantação de políticas públicas da pessoa idosa advindas da Secretaria da Saúde;
XII – capacitar as Redes de Atenção à Saúde (RAS) do Sistema Único de Saúde e a comunidade aos cuidados da pessoa idosa.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo "Ambulatório Multidisciplinar Especializado no Idoso - AME Idoso Sudeste".
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2016
GERALDO ALCKMIN |