GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.890, de 27 de junho de 2022

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o AME São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo AME São Bernardo do Campo.

Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo AME São Bernardo do Campo tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando à agilização dos resultados e à melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Parágrafo único O AME São Bernardo do Campo integrará:

1. a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades REAME, instituída pelo Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018 Legislação do Estado;

2. a Rede Regional de Atenção à Saúde RRAS 1.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo AME São Bernardo do Campo.

Artigo 4º - Fica acrescentado ao Anexo do Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018 Legislação do Estado, o item 73, com a seguinte redação:

73 - Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo AME São Bernardo do Campo..

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 28/06/2022'
Atualizado em: 28/06/2022 10:50

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