JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº 54.703, de 21 de agosto de 2009 , que convoca a 4ª Conferência Estadual das Cidades, o item 9 com a seguinte redação:
"9. Secretaria da Segurança Pública.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.027, de 12 de novembro de 2009  |