GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012 ,
Decreta:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 2º:
“Artigo 2º – Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 19.316 (dezenove mil, trezentos e dezesseis) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:
I – 3.148 (três mil, cento e quarenta e oito) Plantões na área “A” - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;
II – 9.498 (nove mil, quatrocentos e noventa e oito) Plantões na área “B” – com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;
III – 6.670 (seis mil, seiscentos e setenta) Plantões na área “C” – de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.
Parágrafo único – A distribuição do limite máximo a que se refere o “caput” deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto.”. (NR)
II - o artigo 3º:
"Artigo 3º - Fica fixado para as unidades de saúde referidas no artigo 1º deste decreto o limite máximo de 2.766 (dois mil, setecentos e sessenta e seis) Plantões em Estado de Disponibilidade por mês, distribuído por órgão e entidade na conformidade do Anexo II que integra este decreto.". (NR)
Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º, os Anexos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, ficam substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 59.386, de 26 de julho de 2013 .
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
ANEXO I - retificação abaixo -
a que se refere o inciso I do artigo 1º do
Decreto nº 60.732, de 18 de agosto de 2014
Plantão
Secretaria/Autarquia |
|
A | B | C | Total |
Secretaria da Saúde | 2.641 | 5.182 | 2.397 | 10.220 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 221 | 1.683 | 2.886 | 4.790 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 243 | 338 | 788 | 1.369 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” | 43 | 355 | 299 | 697 |
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” |  | 1.940 |  | 1.940 |
Secretaria da Administração Penitenciária |  |  | 300 | 300 |
Total | 3.148 | 9.498 | 6.670 | 19.316 |
ANEXO I - retificação abaixo -
a que se refere o inciso II do artigo 1º do
Decreto nº 60.732, de 18 de agosto de 2014
Plantão em Estado de Disponibilidade
Secretaria/Autarquia | Limite mensal |
Secretaria da Saúde | 1.120 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 500 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 667 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho | 90 |
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” | 369 |
Secretaria da Administração Penitenciária | 20 |
Total | 2.766 |
Retificação do D.O. de 19-8-2014
No anexo I e II, leia-se como segue e não como constou:
ANEXO I
a que se refere o artigo 2º do
Decreto nº 60.732, de 18 de agosto de 2014
Plantão
Secretaria/Autarquia | Limite mensal - por Área |
A |
|
|
|
Secretaria da Saúde | 2.641 | 5.182 | 2.397 | 10.220 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 221 | 1.683 | 2.886 | 4.790 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 243 | 338 | 788 | 1.369 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” | 43 | 355 | 299 | 697 |
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” |  | 1.940 |  | 1.940 |
Secretaria da Administração Penitenciária |  |  | 300 | 300 |
Total | 3.148 | 9.498 | 6.670 | 19.316 |
ANEXO II
a que se refere o artigo 2º do
Decreto nº 60.732, de 18 de agosto de 2014
Plantão em Estado de Disponibilidade
Secretaria/Autarquia | Limite mensal |
Secretaria da Saúde | 1.120 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 500(*0 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 667 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho | 90 |
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” | 369 |
Secretaria da Administração Penitenciária | 20 |
Total | 2.766 |
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.508, de 25 de setembro de 2015  |