GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.020, de 11 de outubro de 2023

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 67.688, de 3 de maio de 2023, que dispõe sobre a oficialização da XIII Conferência Estadual de Assistência Social, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 67.688, de 3 de maio de 2023 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica oficializada a XIII Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 2023, cujo tema será “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos".". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 16/10/2023
Atualizado em: 16/10/2023 15:45

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