GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.785, de 30 de abril de 2001

Altera o padrão de lotação do Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica alterado, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto, o padrão de lotação do Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde, fixado pelo Anexo XIII, a que se refere o inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 39.546, de 18 de novembro de 1994.

    Artigo 2º - O padrão de lotação alterado pelo artigo anterior, compreende cargos e funções-atividades em nível de execução classificados na unidade, bem como as funções-atividades que por força de ampliação dessa unidade poderão vir a ser preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993.

    Artigo 3º - À unidade referida no artigo 1º deste decreto, fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2001

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 45.785, de 30 de abril de 2001

    HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE RIBEIRÃO PRETO

    DENOMINAÇÃO
    PADRÃO DE LOTAÇÃO
    Agente de Saúde
    12
    Assistente Social
    17
    Atendente
    58
    Atendente de Consultório Dentário
    3
    Auxiliar de Enfermagem
    274
    Auxiliar de Laboratório
    4
    Auxiliar de Serviços de Saúde
    21
    Auxiliar Técnico de Saúde
    35
    Biologista
    1
    Cirurgião Dentista
    2
    Enfermeiro
    40
    Farmacêutico
    4
    Fisioterapeuta
    11
    Fonoaudiólogo
    3
    Médico
    50
    Nutricionista
    3
    Operador de Equipamento Hospitalar
    2
    Psicólogo
    18
    Técnico de Laboratório
    3
    Técnico de Radiologia
    2
    Técnico de Reabilitação Física
    4
    Terapeuta Ocupacional
    21
    TOTAL
    588
    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007 Legislação do Estado

Publicado em: 01/05/2001
Atualizado em: 08/05/2019 15:06

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