Decreta:
Artigo 1º - Fica alterado, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto, o padrão de lotação do Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde, fixado pelo Anexo XIII, a que se refere o inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 39.546, de 18 de novembro de 1994.
Artigo 2º - O padrão de lotação alterado pelo artigo anterior, compreende cargos e funções-atividades em nível de execução classificados na unidade, bem como as funções-atividades que por força de ampliação dessa unidade poderão vir a ser preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993.
Artigo 3º - À unidade referida no artigo 1º deste decreto, fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 45.785, de 30 de abril de 2001
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE RIBEIRÃO PRETO
DENOMINAÇÃO | PADRÃO DE LOTAÇÃO |
| Agente de Saúde | 12 |
| Assistente Social | 17 |
| Atendente | 58 |
| Atendente de Consultório Dentário | 3 |
| Auxiliar de Enfermagem | 274 |
| Auxiliar de Laboratório | 4 |
| Auxiliar de Serviços de Saúde | 21 |
| Auxiliar Técnico de Saúde | 35 |
| Biologista | 1 |
| Cirurgião Dentista | 2 |
| Enfermeiro | 40 |
| Farmacêutico | 4 |
| Fisioterapeuta | 11 |
| Fonoaudiólogo | 3 |
| Médico | 50 |
| Nutricionista | 3 |
| Operador de Equipamento Hospitalar | 2 |
| Psicólogo | 18 |
| Técnico de Laboratório | 3 |
| Técnico de Radiologia | 2 |
| Técnico de Reabilitação Física | 4 |
| Terapeuta Ocupacional | 21 |
| TOTAL | 588 |
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007 