GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.035, de 18 de fevereiro de 2009

Dispõe sobre a adoção do sistema eletrônico de votação para a eleição dos membros do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O Conselho da Procuradoria Geral do Estado poderá adotar o sistema eletrônico de votação para a eleição de seus membros.

Parágrafo único - Os procedimentos relativos à implementação do sistema eletrônico de votação e de apuração, especialmente para garantir a segurança do pleito e o sigilo do voto, serão objeto de deliberação do Conselho da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 2º - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - O processo relativo à primeira eleição do Conselheiro representante da área do Contencioso Tributário-Fiscal, além do disposto no Decreto nº 26.277, de 21 de novembro de 1986, atenderá às seguintes normas:

I - início do processo eleitoral até 20 (vinte) dias contados da data da publicação deste decreto e encerramento no prazo de 90 (noventa) dias;

II - extinção do mandato do Conselheiro eleito para representar a área do Contencioso Tributário-Fiscal na data de 31 de dezembro de 2010;

III - inelegibilidade dos Conselheiros eleitos cujos mandatos se encerraram em 31 de dezembro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.218, de 14 de outubro de 2016 Legislação do Estado


Publicado em: 19/02/2009
Atualizado em: 17/10/2016 08:38

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