GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.540, de 8 de julho de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caiabu, de parte do imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caiabu, de parte do imóvel que abriga a EE "Professor Gildásio Silva Lima", localizado na Rua Henrique Pedro Ferreira, nº 450 (denominado Bloco I - Anexo), naquele município, com 120,00m² (cento e vinte metros quadrados) de área, conforme identificado nos autos do processo SE-679/0071/09.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Biblioteca Pública Municipal.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2009

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 09/07/2009
Atualizado em: 13/07/2009 10:29

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