Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Borebi, parte do imóvel que especifica |
JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Borebi, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 760,00m² (setecentos e sessenta metros quadrados), parte de área maior, localizado na Rua Dr. Elias Rocha esquina com a Rua Mário de Souza, s/nº, naquele município, matriculado sob o nº 25.195, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lençóis Paulista, objeto da Lei municipal nº 338, de 7 de agosto de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-353/2009-PMESP (GS-12126/2010-SSP/SP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2010
JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ |