GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.405, de 17 de novembro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Borebi, parte do imóvel que especifica


JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Borebi, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 760,00m² (setecentos e sessenta metros quadrados), parte de área maior, localizado na Rua Dr. Elias Rocha esquina com a Rua Mário de Souza, s/nº, naquele município, matriculado sob o nº 25.195, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lençóis Paulista, objeto da Lei municipal nº 338, de 7 de agosto de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-353/2009-PMESP (GS-12126/2010-SSP/SP).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2010

JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ


Publicado em: 18/11/2010
Atualizado em: 26/11/2010 10:30

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