GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.310, de 1 de julho de 2019

Reclassifica a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica reclassificada como de 1ª Classe a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do inciso I do artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 69.713, de 18 de julho de 2025 Legislação do Estado

I - da alínea a, o item 2:

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Arquivos e Registros Criminais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos.; (NR)

II - da alínea b, o item 3:

3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Vicente;. (NR)

Artigo 3º - A Polícia Civil promoverá a implantação do plantão permanente da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos, mediante o remanejamento dos recursos humanos existentes no âmbito daquele Departamento.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 02/07/2019
Atualizado em: 21/07/2025 12:59

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