GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.531, de 5 de fevereiro de 2002

Cria, na Secretaria da Cultura, a Oficina Cultural da Terceira Idade, de Santa Cecília, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Considerando a importância dos movimentos culturais da terceira idade e do apoio e incentivo do Estado junto a essas comunidades;

    Considerando que a formação e o conhecimento artístico são elementos fundamentais da cidadania; e

    Considerando que a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ cedeu à Secretaria da Cultura o uso de espaço para o desenvolvimento de projetos culturais,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Cultura, diretamente subordinada ao Diretor do Departamento de Formação Cultural, a Oficina Cultural da Terceira Idade, de Santa Cecília, com sede na Praça Marechal Deodoro, nº 306, na Capital do Estado de São Paulo.

    Parágrafo único - A Oficina Cultural criada por este artigo tem nível de Divisão.

    Artigo 2º - A Oficina Cultural da Terceira Idade, de Santa Cecília, tem por objetivos:

    I - proporcionar cursos, palestras e espetáculos para as comunidades da terceira idade;

    II - agregar socialmente os movimentos culturais da terceira idade;

    III - servir de suporte para outras atividades das comunidades da terceira idade.

    Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica acrescentada ao inciso III do artigo 15-E inserido no Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 32.293, de 10 de setembro de 1990, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 38.913, de 18 de julho de 1994, a alínea "g", com a seguinte redação:

    "g) Oficina Cultural da Terceira Idade, de Santa Cecília;".

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/02/2002
Atualizado em: 27/05/2003 11:47

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