GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.255, de 17 de dezembro de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araraquara, do imóvel que especifica.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araraquara, de um imóvel com área de 4.096,00 m², localizado na Avenida Padre Francisco Sales Colturato, nº 925, município de Araraquara, com as características e confrontações constantes do Processo SE/SEDE-1574/3002/04.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à instalação da Vara da Infância e Juventude de Araraquara, e de órgãos estaduais e municipais ligados exclusivamente à área da infância e juventude, compondo o "Complexo de Atendimento à Infância e Juventude de Araraquara".

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 59.864, de 29 de novembro de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 18/12/2004
Atualizado em: 02/12/2013 10:15

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