GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.630, de 4 de abril de 2022

Altera a redação dos dispositivos que especifica do Decreto nº 65.846, de 2 de julho de 2021, que reformula o Programa "Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil", instituído pelo Decreto nº 57.367, de 26 de setembro de 2011


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 65.846, de 2 de julho de 2021 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 2º, o inciso I:

“I - construção, ampliação, reforma, adequação ou conclusão de obras em prédios públicos destinados à educação infantil, visando a ampliação do atendimento de crianças;”; (NR)

II - do artigo 4º, o inciso I:

“I - aprovação, pela Secretaria da Educação, do projeto básico para construção, ampliação, reforma, adequação ou conclusão de obras em prédios destinados à educação infantil, elaborado pelo Município;"; (NR)

III - do Anexo I:

a) da cláusula primeira:

1. o “caput”:

"Constitui objeto deste Convênio a execução de projeto para (construção, ampliação, reforma, adequação, conclusão de obras em/de) prédios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conforme plano de trabalho anexo, que integra o presente instrumento independentemente de transcrição.”; (NR)

2. o § 1º:

“§ 1º - A (construção, ampliação, reforma, adequação, conclusão de obras) do prédio será em terreno/edificação localizado(a) no MUNICÍPIO, na Avenida/Rua , objeto de (obs: identificar a hipótese em que o imóvel se enquadra, dentre aquelas previstas no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 65.846, de 2 de julho de 2021).”; (NR)

b) da cláusula segunda, a alínea “a” do inciso II:

“a) elaborar projeto executivo-padrão para construção, ampliação, reforma, adequação ou conclusão de obras de creches, bem como projetos complementares de implantação, sempre que pertinentes ao objeto do convênio;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 05/04/2022
Atualizado em: 05/04/2022 12:51

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