GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.641, de 1 de janeiro de 2011

Altera o Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

"Artigo 1º - O Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, instituído pelo Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, se regerá pelas normas deste decreto e do decreto de organização da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil."; (NR)

II - o artigo 3º:

"Artigo 3º - O órgão central, normativo e controlador do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM é a Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil."; (NR)

III - o "caput" do artigo 5º:

"Artigo 5º - O órgão central e os órgãos setoriais do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM planejarão e executarão suas atividades de acordo com o estabelecido neste decreto e no decreto de organização da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil, objetivando, em especial:"; (NR)

IV - o artigo 7º:

"Artigo 7º - O órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM tem suas atribuições definidas no decreto que dispõe sobre sua organização.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.061, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 01/01/2011
Atualizado em: 15/03/2019 11:33

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