GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.639, de 26 de março de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, parte da área que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, de parte de uma área anexa à Escola Estadual "Joaquim Ribeiro", consistente em praça de esportes, com 7.088,00m² (sete mil e oitenta e oito metros quadrados), localizada na Rua 6, entre as Avenidas 23 e 25 e Avenida Brasil, entre as Ruas Cambridge e Alfa, Bairro Cidade Jardim, naquele município, cadastrada no SGI sob o nº 35.399, conforme identificada nos autos do processo GDOC-16151-629096/2003-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de práticas esportivas, voltadas aos jovens carentes residentes na municipalidade.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2010

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.707, de 1º de agosto de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 27/03/2010
Atualizado em: 04/08/2014 09:39

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