Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento de Ciência e Tecnologia;
III - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
b) Universidade de São Paulo - USP;
c) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
d) Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
e) Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;
f) Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL;
g) Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
h) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto;
i) Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;
j) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciência e Tecnologia:
I - Divisão de Administração;
II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2005, e ficando revogados o Decreto nº 46.757, de 13 de maio de 2002
, e o artigo 1º do Decreto nº 49.182, de 22 de novembro de 2004
.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.966, de 18 de julho de 2006 