GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.697, de 22 de junho de 2005

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Departamento de Ciência e Tecnologia;

    III - Entidades Supervisionadas:

    a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

    b) Universidade de São Paulo - USP;

    c) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

    d) Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

    e) Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;

    f) Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL;

    g) Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

    h) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto;

    i) Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;

    j) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

    I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

    II - Divisão de Administração;

    III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico.

    Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciência e Tecnologia:

    I - Divisão de Administração;

    II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2005, e ficando revogados o Decreto nº 46.757, de 13 de maio de 2002 Legislação do Estado, e o artigo 1º do Decreto nº 49.182, de 22 de novembro de 2004 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.966, de 18 de julho de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 23/06/2005
Atualizado em: 01/08/2006 10:48

49.697.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'