Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região São José do Rio Preto, no Município de Bady Bassitt, a Escola Estadual Prefeito João Matheus Telles de Menezes;
II - na Diretoria de Ensino - Região Santos, no Município de Bertioga, a Escola Estadual Jardim Vicente de Carvalho;
III - na Diretoria de Ensino - Região São Vicente, no Município de Praia Grande, a Escola Estadual Jardim Quietude.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2006
GERALDO ALCKMIN