GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.469, de 12 de janeiro de 2006

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

    I - na Diretoria de Ensino - Região São José do Rio Preto, no Município de Bady Bassitt, a Escola Estadual Prefeito João Matheus Telles de Menezes;

    II - na Diretoria de Ensino - Região Santos, no Município de Bertioga, a Escola Estadual Jardim Vicente de Carvalho;

    III - na Diretoria de Ensino - Região São Vicente, no Município de Praia Grande, a Escola Estadual Jardim Quietude.

    Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2006

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 13/01/2006
Atualizado em: 13/01/2006 14:52

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