GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.856, de 15 de junho de 2022

Transfere a Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília AEGESP.

Artigo 2º - A alínea g do inciso II do artigo 24 do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

g) prover suporte administrativo à Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília AEGESP, da Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas.. (NR)

Artigo 3º - Ocaput do artigo 35 do Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 35 - A Secretaria de Governo prestará o necessário suporte técnico-administrativo à Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas, exceto em relação à Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília AEGESP, cujo suporte administrativo será prestado pela Casa Civil, do Gabinete do Governador.. (NR)

Artigo 4º - Fica acrescentado ao Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

I ao artigo 4º, o inciso III e o parágrafo único:

"III - Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília AEGESP.

Parágrafo único A AEGESP conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.;

II - à Seção I do Capítulo V, a Subseção III, composta pelo artigo 13-A:

Subseção III

Da Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP

Artigo 13-A - A Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília AEGESP tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - assegurar que o Governador seja, contínua e sistematicamente, informado sobre assuntos de interesse do Estado de São Paulo em tramitação no âmbito federal;

II assessorar o Governador, Secretários de Estado, dirigentes de entidades da Administração Pública estadual, parlamentares do Estado de São Paulo e autoridades de Municípios paulistas no acompanhamento, junto aos órgãos federais, de assuntos referentes a emendas parlamentares e programas voluntários no Orçamento Geral da União OGU;

III manter interlocução com Ministérios e outros órgãos federais;

IV - acompanhar assuntos de interesse do Estado de São Paulo junto:

a) a órgãos de controle externo federal;

b) a Tribunais Superiores;

c) ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

V promover:

a) a divulgação, em Brasília, das ações do Governo Estado de São Paulo;

b) a realização de estudos de natureza político-institucional;

VI - transmitir a membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais o posicionamento do Governo do Estado de São Paulo em relação a matérias que lhe forem solicitadas ou encaminhadas..

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 Legislação do Estado:

I - o inciso VI do artigo 3º;

II - a alínea "c" do inciso III do artigo 11;

III - a Seção V do Capítulo V, composta pelo artigo 25.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 16/06/2022
Atualizado em: 02/01/2023 17:10

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