GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.990, de 2 de setembro de 2021

Institui o Distrito Turístico de Olímpia e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, no território do Município de Olímpia, o Distrito Turístico de Olímpia, com a seguinte circunscrição geográfica:

I – Vale do Turismo, no perímetro com as seguintes confrontações: partindo do ponto de encontro do Rio Cachoeirinha com a Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), de coordenadas UTM 717318,00 m (E) e 7710880,00 m (N), segue pelo referido rio até a ponte localizada na Estrada Municipal OLP-357, de coordenadas UTM 719335,00 m (E) e 7709332,00 m (N); deste, deflete à direita e segue pela Estrada Municipal OLP-357, até o ponto onde ela se encontra com a Rua José Perroni, de coordenadas UTM 718293,00 m (E) e 7707767,00 m (N); daí, deflete à direita, e segue pela Rua José Perroni, em toda a sua extensão, mantendo o seu alinhamento até o ponto de encontro com a faixa de domínio da Rodovia Wilquem Manoel Neves, de coordenadas UTM 717909,00 m (E) e 7707816,00 m (N); deste, deflete à esquerda, e segue pela Rodovia Wilquem Manoel Neves, até o ponto de encontro com a Avenida Constitucionalistas de 32, de coordenadas UTM 718089,00 m (E) e 7706964,00 m (N); daí, deflete à direita, e segue confrontando com a Avenida Constitucionalistas de 32, por toda a sua extensão, até o ponto de encontro com a Rua Durval Brito, de coordenadas UTM 717161,00 m (E) e 7706473,00 m (N); deste, deflete à esquerda, e segue confrontando com o trecho da Rua Durval Brito, até o ponto de cruzamento com a Rua Diógenes Breda, de coordenadas UTM 717093,00 m (E) e 7706352,00 m (N); daí, deflete à direita, e segue pela Rua Diógenes Breda, até o ponto de cruzamento com a Via de Acesso Álvaro Marreta Cassiano Ayusso (OLP – 350), de coordenadas UTM 716548,00 m (E) e 7706204,00 m (N); deste, deflete à direita, e segue pela Via de Acesso Álvaro Marreta Cassiano Ayusso (OLP – 350), por toda a sua extensão, até o ponto de encontro com a Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), de coordenadas UTM 714347,00 m (E) e 7709486,00 m (N); daí, deflete à direita, e segue pela Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), até o ponto de encontro com o Rio Cachoeirinha, inicialmente citado;

II - Área Destacada no Aeroporto, no perímetro compreendido entre os vértices denominados A, B, C, D, E e F, com as seguintes coordenadas UTM:

A: 703757,4911 m (E) e 7701527,0107 m (N);

B: 703108,5690 m (E) e 7702009,8689 m (N);

C: 703286,1427 m (E) e 7702263,8529 m (N);

D: 702053,1578 m (E) e 7703169,8244 m (N);

E: 702238,1499 m (E) e 7703408,9633 m (N);

F: 704101,5336 m (E) e 7702019,4309 m (N);

III - Centro de Expansão Cultural, no perímetro compreendido dentro das seguintes confrontações: partindo do ponto de encontro da Rua Bruno Riscali com a Alameda Francisco Boitar, de coordenadas UTM 719038,00 m (E) e 7704565,00 m (N), segue pela referida alameda, por toda a sua extensão, até o ponto de encontro com a Avenida Menina Moça, de coordenadas UTM 718996,00 m (E) e 7704913,00 m (N); deste, deflete à direita, e segue pela Avenida Menina Moça, até o ponto de encontro com a Rua Antonio Alesse, de coordenadas UTM 719409,00 m (E) e 7704743,00 m (N); daí, deflete à direita, e segue pela Rua Antonio Alesse, até o ponto de encontro com a Rua Bruno Riscali de coordenadas UTM 719438,00 m (E) e 7704507,00 m (N); deste, deflete à direita, e segue pela Rua Bruno Riscali, até o ponto de encontro com a Alameda Francisco Boitar, inicialmente citado;

IV - Centro de Expansão Histórico e Cultural, no perímetro compreendido dentro das seguintes confrontações: partindo do ponto de encontro da Rua Coronel José Medeiros com a Rua Américo Brasiliense, segue pela Rua Coronel José Medeiros, até o ponto de encontro com a Rua David Oliveira; deste, deflete à esquerda e segue pela Rua David Oliveira, até o ponto de encontro com a Rua Veiga Miranda; daí, deflete à direita, e segue pela Rua Veiga Miranda, até o ponto de encontro com a Rua Bernardino de Campos; deste, deflete à direita, e segue pela Rua Bernardino de Campos, até o ponto de encontro com a Rua Washington Luiz; daí, deflete à direita, e segue pela Rua Washington Luiz, até o ponto de encontro com a Rua David Oliveira; deste, deflete à esquerda, e segue pela Rua David Oliveira, até o ponto de encontro com a Avenida do Olimpiense; daí, deflete à direita, e segue pela Avenida do Olimpiense, até o ponto de encontro com a Avenida Waldemar Lopes Ferraz; deste, deflete à direita, e segue pela Avenida Waldemar Lopes Ferraz, até o ponto de encontro com o a outra via da Avenida do Olimpiense; daí, deflete à direita, e segue pela Avenida do Olimpiense, até o ponto de encontro com a Rua Américo Brasiliense; deste, deflete à esquerda, e segue pela Rua Américo Brasiliense, até o ponto de encontro com a Rua Coronel José Medeiros, inicialmente citado;

V - Centro de Expansão de Gastronomia e Lazer, no perímetro compreendido dentro das seguintes confrontações: partindo do ponto de encontro da Avenida Aurora Forti Neves com a Avenida Dr. Andrade e Silva, de coordenadas UTM 718081,00 m (E) e 7704754,00 m (N), segue pela Avenida Aurora Forti Neves, até o ponto de encontro com a Rua Durval Brito, de coordenadas UTM 717137,00 m (E) e 7706441,00 m (N); deste, deflete à direita, e segue pela Rua Durval Brito, até o ponto de encontro com a outra via da Avenida Aurora Forti Neves, de coordenadas UTM 717163,00 m (E) e 7706498,00 m (N); daí, deflete à direita, e segue pela Avenida Aurora Forti Neves, até o ponto de encontro com a Avenida Dr. Andrade e Silva, de coordenadas UTM 718149,00 m (E) e 7704767,00 m (N); deste, deflete à direita, e segue pela Avenida Dr. Andrade e Silva, até o ponto de encontro com o outro lado da Avenida Aurora Forti Neves, inicialmente citado.

Artigo 2º - Observadas as disposições do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, o Conselho Gestor do Distrito Turístico de Olímpia é composto de membros e respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado, na seguinte conformidade:

      (*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 67.068, de 26 de agosto de 2022 (art. 1º )Legislação do Estado :
“Artigo 2º - Observadas as disposições do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, o Conselho Gestor do Distrito Turístico de Olímpia é composto de membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Governo, na seguinte conformidade:”;(NR)

I – representantes do Poder Executivo estadual:

a) 1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens;

b) 1 (um) da Secretaria de Logística e Transportes;

c) 1 (um) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;

(*) Acrescentado pelo Decreto nº nº 67.068, de 26 de agosto de 2022 (art. 2º )Legislação do Estado :

“d) 1 (um) da Secretaria da Cultura e Economia Criativa;”.

II – 1 (um) representante do Município de Olímpia;

      (*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 67.068, de 26 de agosto de 2022 (art. 1º )Legislação do Estado :
“II – 3 (três) representantes do Município de Olímpia;”.(NR)

III – 3 (três) representantes da sociedade civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 03/09/2021
Atualizado em: 29/08/2022 11:18

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