ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - Diretorias de Ensino - Capital:
a) na Diretoria de Ensino - Região Leste 3, a Escola Estadual Sítio Conceição, Distrito Cidade Tiradentes;
b) na Diretoria de Ensino - Região Sul 1, a Escola Estadual Sete Praias, Distrito Pedreira;
c) na Diretoria de Ensino - Região Sul 2, Distrito Jardim Ângela:
1. a Escola Estadual Jardim Guarujá;
2. a Escola Estadual Jardim Esperança;
II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo, na Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Sul, a Escola Estadual Vila Any, Município de Guarulhos.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico - administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008 .
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN |