GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.798, de 11 de maio de 2010

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - Diretorias de Ensino - Capital:

a) na Diretoria de Ensino - Região Leste 3, a Escola Estadual Sítio Conceição, Distrito Cidade Tiradentes;

b) na Diretoria de Ensino - Região Sul 1, a Escola Estadual Sete Praias, Distrito Pedreira;

c) na Diretoria de Ensino - Região Sul 2, Distrito Jardim Ângela:

1. a Escola Estadual Jardim Guarujá;

2. a Escola Estadual Jardim Esperança;

II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo, na Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Sul, a Escola Estadual Vila Any, Município de Guarulhos.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico - administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 12/05/2010
Atualizado em: 13/05/2010 09:16

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