GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.072, de 20 de junho de 2011

Revoga o Decreto nº 47.338, de 19 de novembro de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 47.338, de 19 de novembro de 2002 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de parte do imóvel localizado na Rua Dr. Alberto Sarmento, nº 4, Município de Campinas.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 21/06/2011
Atualizado em: 21/06/2011 17:44

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