Revoga o Decreto nº 47.338, de 19 de novembro de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de parte do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 47.338, de 19 de novembro de 2002 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de parte do imóvel localizado na Rua Dr. Alberto Sarmento, nº 4, Município de Campinas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN |