JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, um imóvel localizado na Rua Frei João, nº 59, Vila Nair, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, com área de 2.413,00m² (dois mil, quatrocentos e treze metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 2.812, conforme identificado nos autos do processo SE-1.263/03.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma FATEC-Faculdade de Tecnologia, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA |