GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.417, de 9 de fevereiro de 2010

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, um imóvel localizado na Rua Frei João, nº 59, Vila Nair, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, com área de 2.413,00m² (dois mil, quatrocentos e treze metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 2.812, conforme identificado nos autos do processo SE-1.263/03.

Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma FATEC-Faculdade de Tecnologia, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 10/02/2010
Atualizado em: 10/02/2010 16:49

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