GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.975, de 1 de julho de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piedade, do imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piedade, de um imóvel localizado na Estrada Piratuba, Km 18, s/nº, naquele município, com 10.795,00m² (dez mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados) de terreno e 368,84m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) de construção, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 43.973, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18786-441434/2004 e apenso.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EMEIEF "Maurício França Ferraz de Camargo", no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.904, de 30 de agosto de 2004 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 02/07/2010
Atualizado em: 02/07/2010 17:04

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